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Pensamento do dia: se perder o emprego prepare-se para fazer as malas e abandonar Portugal

foto: Miguel Manso

Tenho estado a ler o Memorando de Entendimento entre a Troika e o Governo, que estabelece as medidas e condições que serão impostas, a partir daqui, a quem quiser continuar a viver em Portugal. Não é a minha área e a leitura flui lentamente. Não sendo especialista na matéria, duas conclusões me saltam imediatamente à vista: os termos e contra-partidas para a ajuda financeira que aí vem vão pesar  e de que maneira! - sobre desempregados e pensionistas, na inversa proporção da brandura que revelam para com a banca.
Leio e volto a ler porque a coisa não é óbvia sem formação em economia. Passo em revista o que fica dito sobre política de emprego, impostos, deduções fiscais, educação, saúde e privatizações de serviços públicos
Um pensamento se desenha claro e assustadoramente nítido: a partir de agora, será impossível um desempregado persistir na ideia louca de continuar a viver em Portugal. Aqui já não há lugar para ele, a não ser que queira arriscar-se a morrer à fome. Aliás, daqui em diante, quem tiver a infelicidade de perder o emprego, o melhor é não perder a embalagem e, depois de guardar os pertences da secretária na famosa caixa de papelão, tratar de fazer as malas e preparar-se para mudar também de país..
No que toca ao desemprego, o maior flagelo social que se abateu sobre Portugal com a crise, apenas uma medida positiva figura no Memorando: os trabalhadores independentes vão passar a receber subsídio de desemprego. Fora isso, tudo é ainda mais negro do que já era, quer para quem trabalha, quer para quem fique na iminência ou já tenha tido a infelicidade de perder o emprego. O documento prevê a redução, de 15 meses para 12 meses, do período contributivo para os trabalhadores terem acesso ao subsídio de desemprego e reduz o subsídio para um máximo de 18 meses. O máximo mensal do subsídio é também reduzido para os 1.048,05 euros. Em suma, a duração e o valor do subsídio de desemprego vão ser reduzidos e os actuais trabalhadores despedidos terão indemnizações mais baixas.
A isto somam-se novas limitações ao aumento do salário mínimo, que «só terá lugar se justificado pelas condições económicas e terá de ser acordado no contexto das revisões regulares do programa» de auxílio financeiro. Quanto aos novos contratos, as indemnizações compensatórias dos contratos a termo certo serão alinhadas às dos contratos sem termo. Estas indemnizações serão ainda reduzidas para dez dias por ano de trabalho, pagas pela empresa, ao qual se junta um valor igual, pago pelo trabalhador. O acordo vem também facilitar o despedimento individual por inadaptação.

Cf.:


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