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Tu queres lá ver que a crise já passou e isto é tudo produto de um delírio colectivo?!

Nota do Governo:

Repostos regimes gerais de apoio social e ao emprego
O Conselho de Ministros de 27 de Maio aprovou um diploma que visa regular a eliminação de algumas medidas que tinham sido adoptadas transitoriamente no auge da crise económica internacional. São eliminadas: a prorrogação por 6 meses da atribuição do subsídio social de desemprego; a redução do número de dias de trabalho para atribuição deste subsídio; a majoração de 10% do subsídio de desemprego para os agregados desempregados com dependentes a cargo; o alargamento aos escalões 2 a 5 do adicional ao abono de família para despesas de educação; o Programa Qualificação-Emprego; a redução de 3% da taxa social única para micro e pequenas empresas; a requalificação de jovens licenciados em áreas de baixa empregabilidade; e o reforço da linha de crédito bonificada para criação de empresas por desempregados. A eliminação progressiva destas medidas adequa-se à nova fase de evolução da economia portuguesa e inscreve-se nas medidas de redução da despesa pública.


Lê-se hoje, no Portal do Governo, que o Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que elimina «algumas medidas temporárias que tinham sido adoptadas a título transitório e extraordinário no auge da crise económica internacional, que afectou também a economia portuguesa». 
A justificação deixa-nos no mínimo 'confusos'. Então já não estamos em crise? E se a crise passou como entender o pacote de medidas adicionais ao Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), divulgado no final do mês de Março, ao qual o Governo, para além de não ter parado de lhe acrescentar medidas de austeridade, ainda há poucos dias entendeu ser imperativo somar também um aumento generalizado dos impostos porque, pelos visto, ainda não era suficiente? 
Mais baralhado se fica quando se lê que se trata «de operar a reposição dos regimes gerais de apoio social e de apoio ao emprego, tal como estavam em vigor antes da crise económica». Postas as coisas nestes termos parece não haver dúvidas de que a crise já passou, até porque o Governo afirma que se vive agora uma «nova fase de evolução da economia portuguesa». 
Ora, se assim é, como explicar a imposição ao País de uma política de austeridade de que mal há memória? Como explicar os constantes apelos do primeiro-ministro aos «esforços de todos os portugueses»? Como explicar que o Governo nos tenha ditado que este aperto do cinto é para manter, no mínimo até 2013? Para onde foi afinal a crise sem que tivéssemos dado por nada? E, se já se foi, porque raio continuamos a senti-la pesar-nos tanto sobre os dias presentes e por vir? Que espécie de delírio colectivo ou realidade virtual comum vem afinal a ser esta que nos traz a todos convencidos que vivemos «a maior crise de que há memória nos últimos 100 anos», para usar a expressão popularizada pelo próprio Sócrates? 
Ao ver-se o Governo deitar assim mão a um tal Decreto-Lei, que visa por fim ao regime «transitório» de apoio social e ao emprego, quase nos convencemos que já "transitámos" da situação "transitória" que nos afectava. O pior é que a situação não só continua a afectar-nos, como afecta ainda mais de nós do que no final de 2008, altura em que foi criado. Diz o Governo que era um regime «extraordinário» para uma 'circunstância extraordinária'. Pois não só não parece ter sido extraordinário por nada ter resolvido e tudo ter piorado, como não se percebe o que de extraordinário se resolveu para que deixasse de ser considerado como extraordinário. A não ser que tenha deixado de merecer o epíteto por, desde então e de facto, os problemas se terem tornado o 'pão nosso de cada dia', por já não serem a excepção que eram no final de 2008, mas se terem tornado a regra em 2010.

Definida a actual escassez de emprego como um dos factores que mais ameaçam o crescimento da economia, com as taxas de desemprego a baterem ainda no mês de Abril o recorde histórico e a ultrapassarem pela primeira vez em Portugal os dois dígitos, aquilo que mais sentido faz para lhe dar luta é, como se está mesmo a ver, acabar com os incentivos à criação de empregos e, já agora, desistir de vez dos desempregados e condenar essa larga percentagem de mão-de-obra nacional a rapidamente morrer à fome.


Para ler na íntegra o Comunicado do Conselho de Ministros de 27 de Maio de 2010 clique no link abaixo para expansão do texto.




1. Decreto-Lei que regula a eliminação de vários regimes temporários, no âmbito da concretização de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013
Este Decreto-Lei visa regular a eliminação de algumas medidas temporárias que tinham sido adoptadas a título transitório e extraordinário no auge da crise económica internacional, que afectou também a economia portuguesa.
A eliminação progressiva dessas medidas adequa-se à nova fase de evolução da economia portuguesa e inscreve-se no conjunto de medidas de redução da despesa pública, no âmbito do esforço europeu de reforço da confiança nas economias europeias, de defesa da zona euro e de aceleração dos processos de consolidação orçamental, que entre nós deu lugar a um pacote de medidas adicionais ao Programa de Estabilidade e Crescimento (2010-2013).
Do que se trata, na maior parte dos casos, é de operar a reposição dos regimes gerais de apoio social e de apoio ao emprego, tal como estavam em vigor antes da crise económica, preservando, assim, um nível elevado de protecção social e de apoio às empresas e à economia.
Deste modo, terminam a sua aplicação as seguintes medidas temporárias:

  • Prorrogação, por um período de 6 meses, da atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso de 2010;
  • Redução extraordinária do prazo de garantia, isto é, do número de dias de trabalho relevantes para efeitos de atribuição do subsídio de desemprego;
  • Majoração de 10% do montante de subsídio de desemprego para os agregados desempregados com dependentes a cargo;
  • Alargamento aos escalões 2 a 5 do adicional ao abono de família por conta das despesas de educação (que se mantém para as famílias mais carenciadas, posicionadas no 1.º escalão do abono de família).

Para além das medidas constantes deste Decreto-Lei, serão igualmente eliminadas, através da competente Portaria, as seguintes medidas temporárias:

  • Programa Qualificação-Emprego;
  • Redução de 3% da taxa social única a cargo de micro e pequenas empresas, de estímulo extraordinário à manutenção do emprego aos trabalhadores com mais de 45 ou mais anos.
  • Programa especial de requalificação de jovens licenciados em áreas de baixa empregabilidade;
  • Reforço da linha de crédito bonificada para o apoio à criação de empresas por parte de desempregados. 

fonte: Comunicado do Conselho de Ministros de 27 de Maio de 2010

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