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Novo ano, novos impostos: as principais alterações do regime fiscal que hoje entram em vigor

A partir de hoje, dia 1 de Janeiro de 2011 (e um ano depois do previsto), o novo Código Contributivo torna-se uma realidade.  
Os trabalhadores independentes são os mais afectados pelas alterações. Quem ganha mil euros por mês, a recibos verdes, vai entregar no total do ano mais 381 euros às Finanças e à Segurança Social. Quem ganha 1500 euros terá de pagar mais 423 euros. 
As excepções são para quem tem rendimentos mais baixos, próximos do salário mínimo. Todos os contribuintes que recebam, em média 500 euros por mês, por exemplo, vão dar menos dinheiro ao Estado. No total de 2011, menos 385 euros. 
Em 2012 todos os trabalhadores que recebam 1500 euros por trabalho independente devem contar com nova subida de impostos. Nesse ano o valor a pagar ao Estado será de mais 1168 euros do que em 2010.
No período compreendido entre 1 de Dezembro de 2010 e 30 de Junho de 2011, a emissão do recibo verde electrónico no Portal das Finanças é facultativa. Os recibos ficam disponíveis para consulta no Portal das Finanças durante o período de cinco anos.


As principais alterações para as empresas:
A partir de 1 de Janeiro de 2011, a taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, que atualmente é de 23,75%, passará a ser fixada em função do modelo contratual:
- Contratos por tempo indeterminado: 22,75% (- 1%);
- Contratos a termo: 26,75% (+ 3%).
O agravamento de 3% não se aplicará a contratos a termo que tenham sido celebrados com vista à substituição de trabalhador que se encontre em gozo de licença de parentalidade ou de trabalhador com incapacidade temporária para o trabalho, por doença, por período igual ou superior a 90 dias. Nestas situações manter-se-á a taxa geral de 23,75% a cargo da entidade empregadora. 
O novo Código Contributivo introduz, pela primeira vez, uma obrigação contributiva por parte das entidades contratantes de prestação de serviços.
Desta forma, as empresas que contratem prestadores de serviços passam a estar obrigadas ao pagamento de uma taxa de 5% sobre 70% do valor pago pela prestação de serviços. Também esta taxa será aplicada de forma progressiva, porquanto será de 2,5% no ano de 2010 e estando fixada em 5% no ano de 2011. 
 
Descontos efetuados pelo trabalhador independente
O regime atual permite que os trabalhadores independentes escolham a sua base de incidência contributiva de entre 10 escalões remuneratórios, correspondendo o escalão mais baixo a 1,5 do valor para os Apoios Sociais (IAS), ou seja, 628,83 euros.
O novo Código Contributivo reduz a base de incidência contributiva de 1,5 para ( 419,22 euros), mas o trabalhador independente deixa de poder escolher o escalão de cálculo das suas contribuições, que passa a ser determinado automaticamente em função do rendimento do trabalhador independente.

O rendimento para a determinação da base contributiva dos trabalhadores independentes passa a ser:
- Prestadores de serviços: 70% do valor total dos serviços prestados;
- Produtores e comerciantes: 20% dos produtos e mercadorias vendidos

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Posted by por AMC on 11:38. Filed under , . You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0. Feel free to leave a response

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