violencia doméstica
foto: Luís Efigénio
http://www.publico.pt/Sociedade/so-59-pessoas-em-portugal-estao-a-cumprir-pena-de-prisao-por-violencia-domestica_1450412
Maria de Fátima foi a mais recente vítima mortal de violência doméstica. A décima quinta deste ano. Anteontem, o companheiro matou-a em casa, em Oliveira de Azeméis. Já tinha sido condenado no ano passado por violência doméstica. Apanhou apenas 16 meses de pena de prisão suspensa, apesar de no registo criminal constarem outras ofensas à integridade física. Estranho? A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP) contabiliza apenas 59 reclusos, todos do sexo masculino, a cumprir pena de prisão pelo crime de violência doméstica.
O número de condenados a penas de prisão está bem distante do de participações à polícia: 30.543 só no ano passado, o que dá 84 por dia. Em 2008, tinham sido quase 27.750; no ano anterior, perto de 22 mil. Desde 2000, ano em que a violência doméstica se tornou um crime público, as queixas não param de aumentar. A única excepção foi 2004, menos 1886 participações que no ano anterior.
Os dados do primeiro semestre deste ano ainda não estão prontos, mas o secretariado do Sistema de Segurança Interna, que coordena o trabalho das várias polícias e centraliza os dados da criminalidade, adianta que até Maio houve um decréscimo de queixas: "Tendo estes crimes [violência doméstica contra cônjuge ou análogos e contra menores] por base, ainda com carácter provisório, podemos adiantar que, até ao mês de Maio, se assiste a um decréscimo de 4,6 por cento em relação ao período homólogo do ano anterior."
Crime "muito tolerado"
Dos 59 reclusos, 25 cumprem penas entre os três e os seis anos de prisão; 20 entre um e os três anos; oito entre os seis e os nove anos. Só quatro foram condenados a mais de dez anos de cadeia: a penas que oscilam entre 15 e 20 anos de prisão. Mas estes casos estão incluídos no grupo de 31 que, segundo a DGSP, responde por outros crimes, nomeadamente o homicídio tentado e consumado, a violação de domicílio, a ameaça, a detenção de arma proibida, a violação, o tráfico de droga e outras actividades ilícitas.
Na opinião da procuradora Aurora Rodrigues, "este crime tem sido muito tolerado" pela sociedade portuguesa. "A recuperação destas pessoas para o direito devia passar pela interiorização da gravidade dos factos", o que implicaria "penas mais severas".
Na maior parte dos casos, o inquérito morre à nascença. Isto não é um exclusivo da violência doméstica - a taxa de arquivamento global é muito próxima dos 80 a 90 por cento, indica o juiz António Fialho. Só que, neste caso, muitos morrem pelo caminho. É um crime de difícil prova. Acontece quase sempre dentro de casa - entre quatro paredes. Muitas vezes, só ali estão vítima e agressor. E a vítima cala-se. Por ter sentimentos contraditórios. Por dependência - emocional e/ou económica. Por vergonha. Por pressão. Por receio de represálias. Por achar que o silêncio servirá para resolver outros conflitos com o agressor, compreende o juiz.
Ninguém a pode forçar a falar, lembra a procuradora Maria João Taborda. Nem aos filhos, muitas vezes únicas testemunhas de uma violência reiterada. De acordo com o Código do Processo Penal, "podem recusar-se a depor como testemunhas: os descendentes, os ascendentes, os irmãos, os afins até ao segundo grau, os adoptantes, os adoptados e o cônjuge do arguido". Às vezes, calam-se na fase de inquérito. Às vezes, calam-se na fase de julgamento.
Não se pode retirar a queixa, como muitas vítimas pensam. Mas pode-se pedir a suspensão provisória do processo - o inquérito não segue para o tribunal durante um período sob condição de que o arguido cumpra determinadas obrigações. Tem de haver concordância da vítima - ao contrário do que acontece noutros tipos de crime. Maria João Taborda não vê aqui forma de contornar a impossibilidade de desistência: a suspensão provisória do processo implica uma averiguação, um consenso entre a vítima, o MP, o juiz de instrução, o arguido.
Para Aurora Rodrigues, a suspensão provisória do processo "é um instrumento muito útil, mas é preciso que haja contenção do agressor". Às vezes, o arguido é obrigado a fazer um donativo para uma instituição, mas isso não lhe parece suficiente. "Muitas vezes, isso nada significa. Se a suspensão provisória do processo for um faz de conta, é mais um motivo para o agressor pensar: "Tive um processo e não acontece nada!"" Na sua opinião, "falta alguma seriedade. Tem de haver mais seriedade, mais empenhamento."
Receios dos magistrados
Há quem olhe para tudo isto com desconfiança. O psicólogo criminal Carlos Poiares defende "uma alteração legal que determine que, nos casos de violência doméstica, não pode haver suspensão de pena". "Tem de haver uma reacção penal reclusiva, sem suspensão de penas, nem multas." Só assim, terminaria o sentimento de "impunidade" que nota existir em todo o país. O que impede os juízes de aplicarem penas mais duras? Várias coisas, responde Frederico Marques, da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima. "Há um receio dos magistrados na aplicação das penas e medidas de coacção privativas da liberdade, já que elas colidem com direitos fundamentais do agressor. Não é fácil dizer a uma pessoa que tem que sair da sua própria casa." E por isso, como lembra Elisabete Brasil, da União de Mulheres Alternativa e Resposta, a mulher tem muitas vezes de sair para garantir a sua segurança.
A prisão preventiva aplica-se pouco - neste momento, estão 38 pessoas nesta situação. E "a avaliação de risco não está a funcionar", enfatiza Elisabete Brasil. "A impunidade mantém-se, o risco aumenta."
(...)
Instalação de Filipa Gonçalves, em 2006, com nomes de mulheres que morreram vítimas de violência doméstica. foto: : Manuel Roberto
http://jornal.publico.pt/noticia/07-08-2010/um-ano-apos-a-aplicacao-da-lei-contra-a-violencia-domestica-ainda-reina-um-sentimento-de-desproteccao-da-vitima-19980674.htm
Um ano após a aplicação da lei contra a violência doméstica ainda reina um sentimento de desprotecção da vítima.
Resultados das mudanças trazidas pela lei-quadro aprovada há um ano ainda não são muito visíveis. Algumas medidas estão a arrancar
A expectativa era grande: um regime jurídico aplicável à violência doméstica. Mas a lei, aprovada em Julho do ano passado, só entrou em vigor em Outubro. Talvez seja cedo para haver resultados visíveis, arrisca a procuradora Maria João Taborda. "As coisas levam tempo a digerir", diz a procuradora Aurora Rodrigues. Ainda reina uma sensação de desprotecção da vítima.
Elisabete Brasil, da União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR), sente "maior sentido de responsabilidade nas instituições do Estado". Nota reorganização de serviços, mais cuidado. Mas julga que "há qualquer coisa que não está a funcionar" em matéria de protecção. O número de mortes di-lo.
Não há quem não aplauda um aspecto da Lei 112/2009: abriu caminho à detenção fora do flagrante delito, havendo "perigo de continuação da actividade criminosa ou se tal se mostrar imprescindível à protecção da vítima", hipótese que desaparecera com a alteração às leis penais de 2007.
Mesmo havendo flagrante delito, o suspeito só podia ser detido, se houvesse medo que não comparecesse, de forma voluntária, perante o juiz. Conclusão: se um indivíduo batesse na mulher e um vizinho chamasse a polícia, os agentes não o podiam tirar de casa.
A procuradora Maria João Taborda, tal como Aurora Rodrigues, enfatiza outra "mudança positiva". A pulseira electrónica que pode tornar mais efectiva uma medida de coacção urgente, como a proibição de contacto com a vítima ou o afastamento da sua casa ou do seu trabalho (o dispositivo é usado pela vítima e pelo agressor e lança um alerta sempre que ele se aproxima dela).
Afastar o agressor
A Comissão para a Igualdade de Género e o Ministério da Justiça lançaram, nos distritos de Porto e Coimbra, um programa experimental para manter o agressor afastado: em Julho, só nove das 50 pulseiras electrónicas compradas em Dezembro de 2009 estavam a ser usadas.
"A experiência-piloto decorre em Coimbra e no Porto, mas a medida pode ser aplicada em todo o país, desde que haja disponibilidade dos serviços", torna Aurora Rodrigues. Évora, por exemplo, já usa. "Estou convencida que grande parte dos magistrados não sabe isso. Não é um remédio milagroso, mas é uma forma de a vítima prever a aproximação do agressor."
a opinião de Aurora Rodrigues, impunha-se harmonizar o regime jurídico da violência doméstica com o Código de Processo Penal. A lei-quadro estabelece que a vítima tem direito a ser informada sobre o seguimento dado à denúncia, mas a lei geral não prevê que seja notificada da medida de coacção. "Na maior parte das vezes, a vítima não sabe que [ao agressor] foi aplicada uma medida de afastamento da residência", explica a procuradora. "A primeira coisa que faz é ir a casa. A vítima devia ser avisada, porque este momento pode ser de grande perigo."
Tratamento é escasso
A magistrada aponta ainda outro aspecto que, em seu entender, tornaria a protecção mais eficaz. "Quando lhe é aplicada uma medida de coacção, o arguido tem de ser ouvido. Mas não resulta da lei que esta audição seja presencial. O Ministério Público requer a medida de coacção, enumera os factos. E o juiz, como tem acontecido, pode notificar o arguido por escrito, para saber se ele se opõe. Ele está em casa, recebe a carta com a descrição dos factos, tudo. O momento é de extremo perigo para a vítima, que até pode estar com ele. Não pode este momento deixar de ser presencial, sob pena, de o agressor exercer represálias."
"Temos tendência a acreditar na regeneração destes agressores por milagre", sublinha Aurora Rodrigues. "Se não houver tratamento eficaz, os agressores tornam a cometer o mesmo crime", corrobora Maria João Taborda. "Com a mesma vítima ou com uma vítima diferente."
O tratamento para os agressores é escasso. E isso, na opinião de Aurora Rodrigues, "é uma grande falha": "Muitas vezes, ao fim da suspensão provisória do processo torna a haver um acto de violência. Não sei se o agressor se conteve durante esse período, ou se só não houve queixa."
Posted by por AMC
on 21:47. Filed under
coisas que dão que pensar,
ESPUMAS,
essa coisa de viver em sociedade,
mire-se naquelas mulheres,
o estado da nação
.
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