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Ministério da Educação decreta o fim do projecto Escola Móvel

 Isabel Alçada, ministra da Educação. foto: Enric Vives-Rubio

Nas últimas semanas têm-se multiplicado os alertas e são cada vez mais os que antevêem “consequências desastrosas” com as medidas para reduzir despesa nas escolas que o Ministério da Educação continua a anunciar aos bochechos e a conta-gotas. Sucedem-se as acusações de que a
política educativa se resume a “cortar e encerrar”
Depois da polémica ideia de abolir a figura dos chumbos e das reprovações no Ensino Secundário, de ter decretado o fecho de 150 bibliotecas escolares, o Ministério decidiu acabar com os subsídios às escolas de música, obrigando com isso vários estabelecimentos de ensino particular a terem que anular as matrículas de centenas de alunos que se inscreveram, alegadamente ao abrigo de contratos de patrocínio que estavam acordados com o Ministério da Educação. Hoje, ficamos pois a conhecer mais uma medida tomada com base nos cortes orçamentais do Governo: como o projecto de ensino à distância pensado para filhos de profissionais itinerantes é caro, acabou-se com ele.


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por Bárbara Wong

O Ministério da Educação (ME) decidiu fechar a Escola Móvel (EM). O projecto foi criado em 2005/2006, a pensar nos filhos de profissionais itinerantes, do circo e das feiras, que nunca estão muito tempo no mesmo sítio, não podendo frequentar a mesma escola todo o ano lectivo.
Mas a solução da tutela é precisamente essa: os alunos regressarem "às escolas em que estavam matriculados inicialmente". "O ME irá reconfigurar a resposta educativa articulando sistematicamente com as escolas de acolhimento dos alunos itinerantes, com apoio de uma pequena equipa da Direcção de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC)", informa.
Ontem, uma dezena de pais e alunos telefonaram para a tutela e enviaram e-mails a pedir esclarecimentos e uma reunião com Isabel Alçada para falar da bondade da EM e do direito dos seus filhos à educação.
Segundo alguns professores, a informação foi dada oralmente, na sexta-feira, pela directora-geral da DGIDC, Alexandra Marques, na ausência da directora da EM, Luísa Ucha. Ao corpo docente, que tinha sido reduzido de 34 para 28, foi comunicado que terá que voltar às escolas de origem.
Os alunos - 110 estudantes dos 2.º, 3.º ciclos e secundário, e mães adolescentes da Ajuda de Mãe - e os encarregados de educação têm sido informados por telemóvel e e-mail, informa Alcídia Costa, profissional itinerante.
O custo do projecto, que tem sido divulgado no estrangeiro como uma boa prática, foi a justificação adiantada por Alexandra Marques, informa uma docente que não quer ser identificada. A um mês de as aulas começarem, os alunos não sabem o que fazer. Liliana Paiva, no 11.º ano, vai ficar com o curso de técnico de comunicação "pendurado". "Como não tenho possibilidades de ir para uma escola normal, fico apenas com o 9.º ano feito, embora fosse para o 12.º ano", diz. "Sei que a EM é um investimento muito caro mas era a única oportunidade que teria de conseguir um curso. Sou feirante porque sou filha de feirantes, mas não quero esse futuro, quero ter uma vida mais estável, e sem a EM nunca vou conseguir realizar esse sonho", lamenta.
"A EM tem sido a única possibilidade para os meus filhos terem a sua própria escola, sem estarem sempre a mudar e sem sentirem que não pertencem a lado nenhum", escrevem os pais em carta enviada à ministra, Presidente da República, grupos parlamentares e outras entidades.
A EM funciona pelo computador, com horários, trabalhos e exames.


por Helena Damião

Na Constituição da República Portuguesa refere-se, no Capítulo II, no Artigo 70.º, que “os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos (…) nomeadamente, no ensino, na formação profissional e na cultura”. No Capítulo III, no Artigo 73.º, confirma-se que “todos têm direito à educação e à cultura;” e que:

o Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva

No Artigo 74.º sublinha-se que: "todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar” cabendo ao Estado “assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito” (…) “eliminar o analfabetismo”.
A Lei de Bases do Sistema Educativo (2005) retoma estes princípios constitucionais, afirmando-se no Capítulo I, Artigo 1.º que:  “ 

O sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho

No Artigo 3.º refere-se que esse sistema se organiza de forma a:

descentralizar, desconcentrar e diversificar as estruturas e acções educativas de modo a proporcionar uma correcta adaptação às realidades, um elevado sentido de participação das populações, uma adequada inserção no meio comunitário e níveis de decisão eficientes.

Os restantes capítulos desta Lei são coerentes com o acima referido, bem como os Decreto-lei que dão forma à Educação Pré-escolar, ao Ensino Básico e ao Ensino Secundário. Estando o direito de aprender reconhecido pela Tutela, pensaríamos que estivesse salvaguardado para todos e nas melhores condições que se podem oferecer.
A dúvida pode ocorrer quando se ouve dizer que o Ministério da Educação fechou a Escola Móvel, que é um "estabelecimento público de ensino, de âmbito nacional, da dependência orgânica da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC)" e criada pela Portaria n.º 240/2995, de 7 de Março , revogada pela Portaria, n.º 835/2009, de 31 de Julho .
Trata-se, ou melhor tratava-se, de uma escola destinada a assegurar o ensino estável e continuado a crianças e jovens em situação de itinerância ou em risco de insucesso e/ou abandono escolar. Recorrendo ao funcionamento a distância e com apoio tutorial, em tudo se assemelha a uma outra escola, com seguimento das orientações curriculares, cumprimento de horários, uso de manuais, realização de testes, etc. No presente tem inscritos 110 alunos dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário.
Entretanto, no sítio da DGIDC nada indica a decisão que, segundo o jornal Público, por razões económicas já foi tomada.

Posted by por AMC on 20:38. Filed under , , , , , . You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0. Feel free to leave a response

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