Segundo o ISA, mudanças na organização da Funai geram conflitos
Na última semana, o decreto de reestruturação que melhora o desempenho da Fundação Nacional do Índio (Funai) provocou muita polêmica. A principal reclamação indígena, a falta de processo amplo de consulta aos índios, conforme estabelece a Convenção 169 da OIT, permanece o principal desafio à sua implementação.
A edição do Decreto nº 7.056, de 28 de dezembro de 2009, que aprova o novo estatuto e quadro de cargos em comissão da Funai (Fundação Nacional do Índio) suscitou na última semana inúmeros protestos e gerou conflitos entre os próprios indígenas. A principal reclamação reside no fato de a proposta não ter sido amplamente discutida e os povos indígenas não terem sido consultados, conforme estabelece a Convenção 169 da OIT.
A insatisfação com a falta de um amplo processo de discussão para validar a reestruturação a Funai não altera o fato de que ela é mais do que necessária, para que o órgão possa atender as demandas atuais dos povos indígenas. A idéia de readequar a estrutura do órgão é antiga, e constou do plano de vários dos ex-presidentes do órgão, que, entretanto, não conseguiram dar concretude às propostas. (Cf. o decreto presidencial na íntegra)
De fato, a obrigação de consultar previamente povos indígenas sobre medidas legislativas capazes de afetá-los está prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho-OIT, mas tem sido pouco aplicada no âmbito do governo federal e da própria Funai. Por essa razão, em abril de 2009, a OIT elaborou parecer acusando o Brasil de descumprir a obrigação de consulta prévia no processo de aprovação da Lei nº 11.284 de Gestão de Florestas Públicas (Ler aqui).
Os casos mais graves de não aplicação do direito de consulta ocorrem no processo de licenciamento de obras de infraestrutura que impactam Terras Indígenas. Recentemente a Funai negligenciou o dispositivo ao aprovar parecer sobre a Hidrelétrica de Belo Monte como também deu sinal verde para a licença da BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), por meio de ofício enviado ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) abrindo mão das consultas prévias com os povos afetados.
Proposta de reestruturação foi anunciada em 2007
A proposta de reestruturação foi apresentada pelo presidente da Funai, Márcio Meira, na 3ª Reunião Ordinária da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), realizada em outubro de 2007, em Brasília. Consta da ação 901F do Plano Plurianual do governo federal 2008-2011, que tem por finalidade: "implantar novo desenho institucional, no sentido de tornar a atuação da Fundação compatível ao cumprimento de suas atribuições constitucionais". Com a publicação do decreto, a Funai cumpre com parte do resultado esperado dessa ação: "nova estrutura publicada, plano de cargos e salários implementado, concurso realizado e novos servidores empossados e estrutura física remodelada". Os passos dessa ação foram levados à CNPI durante os últimos dois anos. Para ler na íntegra: a carta dos Guarani Mbya, que têm representantes na CNPI e se manifestam sobre a reestruturação.
Ocorre que a reestruturação da Funai afetará núcleos corporativos de servidores do órgão que, ameaçados, manipulam informações contrárias às mudanças. Faltou melhor divulgação por parte da direção da Funai sobre a nova estrutura e a criação de mecanismo efetivo de participação indígena na sua implementação. O decreto de 28 de dezembro altera a forma como a Funai se organiza, mas ainda não definiu como será a operacionalização, a ser estabelecida por meio do novo Regulamento Interno da Funai, da criação dos Comitês Regionais, da decisão sobre a localização das Coordenações Técnicas Locais e composição do novo quadro de servidores por profissionais qualificados para atender as atuais demandas indígenas. As organizações indígenas e a Funai devem definir conjuntamente a forma de participação indígena para influenciar efetivamente estas decisões.
A ausência de um amplo debate não deve comprometer os aspectos positivos da reestruturação que abre espaço para a criação de efetivo mecanismo de participação e consulta na sua implementação. 
Cf. também:
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| fonte: ISA – Instituto Socioambiental | 
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cadernos da amazónia,
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