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Indemnizações por despedimento voltam a baixar e podem ficar reduzidas a um terço

Leio no Público:

A partir de Novembro, as indemnizações pagas aos trabalhadores em caso de despedimento deverão baixar para metade ou para menos de um terço. Um estudo do Ministério da Economia conclui que o valor médio das compensações na União Europeia é de 6 a 10 dias por cada ano de antiguidade, enquanto em Portugal oscila entre os 20, para os trabalhadores admitidos após 1 de Novembro de 2011, e os 30 dias, para os trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho antes dessa data [Cf. Vídeos aqui e aqui].

[ACTUALIZAÇÃO]


via SIC Notícias

A questão debatida por Arménio Carlos, secretário-geral da CGTP e Rafael Campos Pereira, vice-presidente da CIP. Importantes os argumentos do primeiro, para se perceber porque razão a penalização que a medida representa para os trabalhadores não se traduzirá num estimulo às empresas e rebater o argumento de aproximação à pratica vigente na UE, usado pelo ministro da Economia. Previsível a satisfação do segundo com a possibilidade de passar a poder despedir a preço de saldo.
Vale conferir também, a opinião de Garcia Pereira que defende a inconstitucionalidade da medida e duvida das estatísticas apresentadas pelo ministro da Economia sobre os dias de indemnização aplicadas noutros países europeus [VÍDEO AQUI]

(cont. da notícia do Público)

Esta era a peça que faltava para o Governo finalizar a reforma da legislação laboral que está em discussão na Assembleia da República e deverá afectar sobretudo os trabalhadores que entraram no mercado de trabalho mais recentemente, dado que as pessoas com mais anos de casa têm os seus direitos adquiridos salvaguardados.
O regime de compensações praticado em Portugal teve uma primeira alteração no ano passado. Os trabalhadores contratados após 1 de Novembro de 2011 já têm um sistema de compensações mais penalizador e, em caso de despedimento, passam a receber 20 dias por cada ano de antiguidade, com um tecto máximo de 12 salários-base ou 240 salários mínimos.
Neste momento, os deputados discutem a aplicação da medida aos restantes trabalhadores. A proposta em cima da mesa prevê que quem estava no mercado de trabalho antes de Novembro de 2011 mantém 30 dias de indemnização por cada ano na empresa e, caso ultrapasse os limites máximos, o valor fica congelado e não acumula mais direitos.
Quem ficar abaixo dos tectos verá a compensação pelo trabalho prestado de Novembro de 2011 a 30 de Outubro de 2012 calculado com base nos 20 dias e, daí em diante, com base nos novos valores (6 ou 10 dias consoante a decisão do Governo).
Falta saber se este novo limite será introduzido na discussão na especialidade (sendo que o prazo para apresentação de propostas termina esta tarde), ou se será incluída numa nova revisão da lei, a fazer antes do Verão.

* publicada na íntegra às 19h35

Indemnizações em Portugal muito acima da média da UE

O documento a que o Público teve acesso faz uma análise aos sistemas de compensação praticados nos 27 Estados-membros e conclui que as indemnizações pagas pelas empresas portuguesas aos trabalhadores alvo de despedimentos colectivos, por extinção de posto de trabalho ou por inadaptação, ficam muito acima da média.
Esta análise, prevista no Acordo para a Competitividade e o Emprego assinado em Janeiro na concertação social, visa alinhar as compensações praticadas em Portugal com a média europeia a partir de 1 de Novembro de 2012 (e que o Ministério da Economia já estimava ser de 8 a 12 dias).
Nas conclusões do estudo, o Governo justifica este alinhamento - previsto no memorando assinado com a troika -como "uma medida fundamental para tornar o mercado de trabalho mais competitivo" e que coloca as empresas portuguesas "numa melhor posição face às suas concorrentes europeias", permitindo "criar mais e melhores postos de trabalho". O Ministério da Economia coloca um grande enfoque na comparação com os países do Leste, "apontados como principais concorrentes comerciais de Portugal".
O executivo faz os cálculos com base em trabalhadores que estão ligados à mesma empresa há 20 ou 30 anos, o que acaba por colocar Portugal numa posição ainda mais benéfica, dado que à medida que a antiguidade aumenta o regime português mostra-se mais compensador.
Ontem, num balanço ao acordo de concertação, a UGT acusou o Governo de só se preocupar com a desregulação laboral e de não cumprir com o prometido.
João Proença, líder da central sindical, vai pedir uma reunião urgente com o primeiro-ministro e ameaça rasgar o acordo caso não haja garantias de que algumas medidas "urgentes" - os apoios ao emprego e a publicação de portarias de extensão - vão mesmo por diante.

* actualizada às 19h35
 [ACTUALIZAÇÃO]

Indemnizar despedimentos vai custar entre 6 e 13 dias  

O Governo garantiu que as compensações por despedimento vão baixar para o valor da média europeia em Novembro e já preparou o estudo que compara os regimes dos vários países. O compromisso com a ‘troika' já referia que a média da União Europeia (UE) fica entre 8 e 12 dias mas a análise do Governo integra outro intervalo, até porque distingue a média da UE da média da zona euro, tendo ainda em conta quatro cenários.
Nos 27 Estados-membros, diz o estudo da Secretaria de Estado do Emprego, o valor médio das compensações fica entre 6 e 10 dias por ano de antiguidade. Mas se a análise incidir sobre os 17 países da zona euro, fica entre 7 e 13 dias por ano de casa.
O documento, a que o Diário Económico teve acesso, não indica o valor específico que o Governo virá a adoptar. Os valores médios mais baixos referem 5,8 ou 6,4 dias na UE, tendo em conta, respectivamente, os 20 ou 30 dias de compensação praticados em Portugal. Os mais altos ficam em 12,2 ou 12,9 dias, na zona euro.
O compromisso do Executivo é discutir com os parceiros sociais o valor a fixar para as compensações a partir de Novembro, garantindo a protecção dos direitos adquiridos. O estudo devia ter sido entregue no primeiro trimestre, mas o prazo falhou.

publicado no Diário Económico 


Ministro da Economia e do Emprego garante que estudo é indicativo e será discutido com os parceiros

À entrada para a comissão parlamentar de Economia, Álvaro Santos Pereira disse que o estudo com a análise comparativa das indemnizações por cessação de contrato na União Europeia (UE) conclui que a média das indemnizações por cessação do contrato de trabalho aponta para entre “sete e 13” dias na zona euro, destacando este referencial em vez da média de toda a União Europeia,
“Este estudo toma em conta algumas especificidades da economia portuguesa e diz que a média é entre sete e 13 [dias]. No entanto, esta é uma matéria que será alvo de concertação”, afirmou, recordando que o memorando de entendimento assinado com a troika refere que as compensações deverão baixar entre oito e 12 dias.
No estudo divulgado pelo Público, o Governo refere que “os resultados apontam para um valor médio das compensações, nos 27 estados-membros, entre os seis e os 10 dias por ano de antiguidade e, nos 17 estados-membros pertencentes à zona euro, o valor médio situa-se entre os sete e os 13 dias por ano de antiguidade”.
Porém, no documento não se assume qual dos intervalos será tomado em consideração pelo Governo quando decidir reduzir as indemnizações, uma medida que deverá vigorar a partir de Novembro, tal como prevê o acordo de concertação social assinado em Janeiro. O referencial acaba por oscilar entre os seis e os 13 dias.
Já durante a audição, o ministro disse que o estudo é um documento indicativo, que terá de ser discutido em concertação social.
O estudo levado a cabo pelo Ministério da Economia faz a comparação do acréscimo a que o trabalhador despedido tem direito por cada ano a mais na empresa em carreiras entre os 20 e os 30 anos de serviço, o que acaba por deixar Portugal numa situação mais benéfica face à média da UE e da zona euro.

publicado no Público

Cf. também:

Posted by por AMC on 09:16. Filed under , , . You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0. Feel free to leave a response

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