|

Quem tem carro, vai preso ou recusa trabalho perderá o Rendimento Social de Inserção

Na sequência disto, e atendendo a isto, leio no Público:

Os beneficiários do Rendimentos Social de Inserção (RSI) vão passar a integrar bolsas de trabalhadores ao dispor de câmaras, juntas de freguesia e instituições de solidariedade social. Os que recusarem esse trabalho perdem direito à prestação. Mas não é só. Segundo as novas regras, o mesmo acontecerá a quem tiver carro ou for preso, mesmo que preventivamente.
Fonte oficial do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, citada pelo Correio da Manhã, afirma que o Governo pretende cortar em cerca de 70 milhões de euros o valor total destas prestações sociais. Assim, desenhou um conjunto de novas regras que permitirá baixar o custo do RSI de 440 milhões de euros (valor previsto para 2012) para 370 milhões.
As novas regras, que são também avançadas pelo Jornal de Notícias e o Expresso, ditam que os beneficiários do RSI passam a perder automaticamente a prestação social caso sejam proprietários de um carro, detenham contas bancárias familiares iguais ou superiores a 25 mil euros ou se recusem a prestar “trabalho útil à comunidade”.
Os beneficiários que ameaçarem ou coagirem funcionários da Segurança Social – têm sido relatados casos de violência de pessoas que tentam dessa forma manter o RSI [Vale cruzar informação e ler também aqui e aqui]– também perdem direito à prestação social, assim como os que forem presos. Esta última alínea inclui mesmo presos preventivos.
A renovação do RSI deixa de ser automática e, segundo o Correio da Manhã, só será atribuído após a assinatura obrigatória de um “contrato de inserção”. Este prevê um conjunto de obrigações familiares – frequentar a escola, cumprir o plano de vacinação e estar inscrito num centro de emprego. Os cidadãos estrangeiros só terão direito ao RSI após um ano a viver em Portugal, no caso dos europeus, ou após três anos, no caso dos extracomunitários.


Renovação automática do RSI é prática “perniciosa”, diz CDS

Na sequência das notícias avançadas neste sábado, o líder parlamentar do CDS-PP disse desconhecer “em concreto” a proposta de lei, mas defendeu que a renovação automática da atribuição do RSI deve acabar. Nuno Magalhães considera tratar-se de uma prática “perniciosa”.
“Não conheço em concreto a proposta de lei”, declarou à Lusa. “Mas conheço o programa de Governo e as declarações de vários membros do Governo. Consideramos bastante positivas várias alterações que esta proposta de lei, segundo julgamos saber, contém, desde logo a renovação automática de uma prestação que deve ser temporária”.
“O RSI é positivo para situações transitórias, para ajudar pessoas que efectivamente se encontram em situação de emergência, não constitui um modo de vida ou um financiamento por parte do Estado”, acrescenta o deputado eleito pelo círculo de Setúbal.

publicado no Público

Regras do subsídio de desemprego mudam amanhã 

As novas regras para atribuição do subsídio de desemprego aos trabalhadores dependentes entram em vigor a 1 de Abril, apesar de a legislação que abrange os trabalhadores independentes entrar em vigor apenas a 1 de Julho. As novas regras de atribuição do subsídio de desemprego foram aprovadas pelo Governo em conselho de ministros a 19 de Janeiro.

As principais alterações:

- Redução da duração do subsídio de desemprego para 18 meses, embora se admita o alargamento até aos 26 meses para quem tenha mais de 50 anos;

- Período mínimo de concessão do subsídio de desemprego vai passar de nove para cinco meses;

- Criação de um regime "transitório e excecional de apoio aos desempregados com filhos" com uma majoração de 10 por cento do montante do subsídio de desemprego para casais e famílias monoparentais com filhos a cargo;

- Redução do tempo de trabalho necessário para aceder ao subsídio de desemprego de 15 para 12 meses (450 para 360 dias);

- Quem tenha menos de 30 anos e tenha efetuado descontos pelo menos durante 450 dias tem direito a receber o subsídio de desemprego durante 270 dias;

- Alargamento da atribuição do subsídio a trabalhadores independentes que recebam 80 por cento ou mais do seu salário através de uma única entidade; de acordo com o decreto-lei publicado a 15 de março em Diário da República, o tempo de trabalho dos independentes terá de ser de 720 dias para que possam aceder a esta prestação social. Na proposta inicial, levada à concertação social em dezembro, o Governo previa que o tempo mínimo de descontos obrigatório seria de 12 meses;

- No que diz respeito ao montante do subsídio [para os independentes], a legislação publicada prevê que o valor dependa do "escalão base de incidência contributiva em que o beneficiário se encontra posicionado à data da cessão de contrato de prestação de serviços". 

via Expresso

Posted by por AMC on 22:53. Filed under , , , . You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0. Feel free to leave a response

0 comentários for "Quem tem carro, vai preso ou recusa trabalho perderá o Rendimento Social de Inserção"

Leave a reply