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Investigação a furtos só se supermercados pagarem taxa de justiça

Leio no Jornal de Notícias:

A ministra da Justiça anunciou, esta sexta-feira de manhã, na abertura do IX Congresso do Ministério Público, que os furtos em estabelecimentos comerciais só levarão o Ministério Público a abrir inquérito criminal se o queixoso se constituir assistente no processo, o que custa, atualmente, 204 euros. (...)
A ministra sustentou que "a propriedade é um direito reconhecido por lei e a sua ofensa lesa um bem jurídico", mas "importa que a lei distinga as situações em que os furtos ocorrem em estabelecimentos comerciais onde os produtos se encontrem expostos e acessíveis ao público".
"A opção comercial de exposição de produtos ao público não pode deixar de ser acompanhada pela adoção, de quem faz essa escolha, dos meios necessários e adequados à sua vigilância e salvaguarda", justificou Paula Teixeira da Cruz.

A decisão está – obviamente! – relacionado com a polémica que este caso causou (ver vídeo AQUI).

Posted by por AMC on 14:08. Filed under , , . You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0. Feel free to leave a response

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