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O Brasil venceu: STF declarou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Supremo Tribunal Federal durante julgamento da Lei da Ficha Limpa. fotos de José Cruz

Hoje, o Brasil tomou uma decisão de capital importância na história democrática do país. Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decretaram, com 7 votos contra 4, a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), que determina a inelegibilidade tanto de políticos condenados em segunda instância, como cassados, ou que tenham renunciado para evitar a cassação. Segundo a Lei, fica inelegível, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena, todo e qualquer político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
Fica a faltar que o Supremo determine se a inelegibilidade será decretada a partir da condenação em órgão colegiado, ou apenas depois do julgamento final, sendo que, neste caso, o tempo de afastamento da vida pública superaria os oito anos.
O mais interessante é que a Lei, de 2010, resulta de uma iniciativa popular que, mediante a recolha de assinaturas de mais de 1,6 milhões de eleitores, a apresentou ao Congresso. Depois de aprovada e sancionada a 4 de Junho de 2010 pelo então presidente Lula, a Lei da Ficha Limpa esbarrou num percurso acidentado, por conta do argumento de que ofendia o princípio da presunção da inocência – ao impedir candidaturas de condenados por decisões das quais ainda era possível recorrer – e foi remetida ao STF para que decidisse da sua constitucionalidade.

O veredicto chegou hoje, ao final da tarde: os ministros do colectivo consideraram que a opção pela defesa da probidade na política é, sim, uma opção legislativa legítima por parte do Congresso Nacional. Vingou, portanto, a interpretação de que não se trata de impor uma pena, mas de estabelecer um requisito. Na verdade, o que está em causa no espírito da Lei da Ficha Limpa não é uma condenação daquele candidato em particular – situação em que seria necessário aguardar o trânsito em julgado, para não violar o direito à presunção de inocência –, mas uma exigência prévia a toda e qualquer candidatura. O que está e sempre esteve em causa foi somar às condições válidas de candidatura mais um critério. E isso é de plena legitimidade fazer. Tal e qual uma empresa está no seu direito de definir critérios que os candidatos às suas vagas devam preencher. Tal e qual se pede, por exemplo, possuir nacionalidade brasileira ou ser maior de idade, para poder concorrer ao cargo de presidente da República. No caso, não possuir a pender sobre si, nem sentença, nem suspeita de Ficha Suja.

A votação foi acompanhada com emoção, entusiasmo e ansiedade por milhares de brasileiros e relatada nas redes sociais – no Twitter, por exemplo (hashtags , , ) – como se de um jogo de futebol se tratasse, com direito a placard para acompanhamento da evolução de votos e tudo. A cada ministro que votava a Lei favoravelmente os usuários celebravam, como se mais um golo tivesse sido marcado.
Duas últimas notas importantes: a primeira, além da Lei, venceu igualmente a admissão da sua retroactividade, ou seja, ela recairá mesmo sobre factos anteriores à sua edição; a segunda, com a decisão, a Lei já vai valer para as eleições municipais deste ano.
A agitação partidária e a negociação de alianças em curso, com vista à ida às urnas em 2012, deve agora atender prioritariamente aos requisitos impostos pela Lei. Seja lá qual for o acordo prévio, o interesse existente ou a lealdade para com o candidato, se não tiver a Ficha Limpa... dançou!: escolhe outro.
Um olhar rasante sobre alguns dos candidatos que se vinham perfilando permite adivinhar que, sendo inúmeros os que agora terão que ser descartados, muitas guinadas e novas articulações são de esperar na estratégia eleitoral dos partidos na corrida.
No mais, agora é garantir a plena aplicação da Lei por parte da Justiça Eleitoral, o que – por maior o júbilo da ocasião – está longe de ser coisa pouca. A ampla corrente cívica que desencadeou o processo tem razões de sobra para celebrar, mas é bom que não descanse em cima dos festejos. No zelo por essa imprescindível fiscalização há todo um mundo que se abre ao exercício da cidadania.

Segue mais informação sobre o tema, tal qual publicado na Agência Brasil, clicando no link em baixo.


[EM ACTUALIZAÇÃO]

STF declara constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa
16/02/2012 - 20h39
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (16) a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá para as eleições deste ano. O placar final foi 7 votos a 4 para uma das principais inovações trazidas pela lei – a inelegibilidade a partir de decisão por órgão colegiado. No entanto, como a lei traz várias inovações, o placar não foi o mesmo para todos os pontos que acabaram mantidos pela maioria.
O resultado foi proclamado depois de quase 11 horas de julgamento entre ontem e hoje. Celso de Mello e Cezar Peluso foram os últimos ministros a votar. Eles reafirmaram posição por uma interpretação mais restrita da lei. Um dos principais pontos atacados por ambos foi a aplicação da Lei da Ficha Limpa a casos que ocorreram antes que a lei foi criada. “A lei foi feita para reger comportamentos futuros. Como ela está, é um confisco de cidadania”, disse Peluso.
Os ministros que votaram a favor da integralidade da lei foram Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto. Os outros ministros da Corte foram mais ou menos resistentes à lei de acordo com a questão levantada. Antonio Dias Toffoli, por exemplo, só foi contra a regra que dá inelegibilidade por condenação criminal de órgão colegiado, aceitando todo o resto da lei.
O julgamento de hoje dá a palavra final do STF sobre a polêmica criada assim que a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor, em junho de 2010. O Supremo já havia debatido a norma em outras ocasiões, mas apenas em questões pontuais de cada candidato. Agora todos os pontos foram analisados com a Corte completa.
Confira os principais pontos definidos no julgamento e como os ministros se posicionaram:

O que o STF decidiu Placar Votos contra
A Lei da Ficha Limpa pode atingir fatos que ocorreram antes que ela entrasse em vigor 7x4 Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Cezar Peluso
A condenação criminal por órgão colegiado é suficiente para deixar alguém inelegível por oito anos 7x4    Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso
Para os condenados, a inelegibilidade de oito anos deve começar a ser contada somente após o cumprimento da pena 6x5     Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cezar Peluso
A exclusão de registro profissional por órgão competente, como a OAB e o CFM, motivada por infração ético-profissional, é suficiente para deixar a pessoa inelegível 9x2      Gilmar Mendes e Cezar Peluso.  (Antonio Dias Toffoli e Celso de Mello entenderam que a regra é válida, mas que é preciso esgotar os recursos cabíveis)
Ficam inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargo público rejeitadas 11x0       (Alguns ministros fizeram observações que não mudariam a ideia principal do texto)
Quem renunciar para escapar de possível cassação fica inelegível 11x0                           _

Os 10 pontos de aplicação da Lei da Ficha Limpa:

1 - Candidatos condenados em segunda instância da Justiça por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, corrupção, abuso de poder econômico, tráfico de drogas e racismo não poderão concorrer a cargos públicos por oito anos, ainda que possam apelar da decisão. Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para pessoas nessa situação variava de três a oito anos.

2 -  Para ser aplicada a inelegibilidade, é necessário que a infração cause cassação do registro ou do diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral.

3 - Condenados em órgão colegiado da Justiça por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, também ficam inelegíveis.

4 - Também ficam barrados magistrados e integrantes do Ministério Público que deixem os cargos durante processo administrativos por infrações éticas.

5 - Essa inelegibilidade também vale para os demitidos do serviço público por conta de processo administrativo e para os condenados por órgão profissional, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho Federal de Medicina (CFM), com perda do direito de trabalhar na área por conta de infração ética ou profissional.

6 - Políticos que renunciarem ao mandato antes de processos de cassação ficam inelegíveis.

7 - Rejeição de contas por irregularidades também serão consideradas ato doloso de improbidade administrativa. Por isso, a candidatura só será permitida se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.

8 - Pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas na Justiça Eleitoral por doações ilegais também ficam inelegíveis.

9 - Fingir vínculo conjugal ou rompimento para driblar a inelegibilidade de parentes causa inelegibilidade. Antes, já eram proibidas as candidaturas de cônjuges a prefeito, governador e presidente.

10 - O candidato pode pedir efeito suspensivo se tiver uma decisão colegiada da Justiça contra si. Se o recurso for negado, a candidatura será cancelada. Se isso acontecer após as eleições, o diploma será cassado.



Ficha limpa: quem está e quem não está inelegível

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ontem (16), mas as dúvidas sobre as novas regras de inelegibilidade não acabaram. Uma mostra de que a ficha limpa provoca diferentes entendimentos é o placar final na mais alta corte do país. Sete dos 11 ministros votaram pela validade da regra, aprovada e sancionada em 2010. Quatro foram contrários a ela.
Com a decisão do STF, a Lei da Ficha Limpa tem suas duas principais novidades validadas para as próximas eleições. A primeira é a possibilidade de candidatos com condenações por órgãos colegiados terem os registros indeferidos pela Justiça Eleitoral. Antes, somente com uma decisão final sem mais possibilidades de recurso – trânsito em julgado – era possível barrar a candidatura de alguém com problemas judiciais.
A outra novidade trazida pela ficha limpa e ratificada ontem pelos ministros foi a possibilidade de a lei valer para condenações e renúncias ocorridas antes de 10 de junho de 2010. Esta foi a data da sanção das novas regras de inelegibilidade pelo então presidente Lula.
Outra definição é referente à alínea E. Ela prevê que aqueles condenados por diversos crimes, como contra o patrimônio público, de abuso de autoridade e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, por exemplo, ficarão inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena. Entre os ministros houve a discussão de quando começaria a sanção: ficou definido que a conta parte da decisão final, sem mais possibilidade de recursos.
Mesmo com o Supremo ratificando a constitucionalidade e aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2012 e para as próximas, eventuais correções podem ser feitas tanto pela mais alta corte do país quanto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir de casos concretos. Os pilares da lei, no entanto – inelegibilidade por órgão colegiado e atos ocorridos antes da lei – vão continuar valendo.
Na cabeça dos eleitores, porém, dúvidas podem aparecer. Por conta disso, o Congresso em Foco selecionou exemplos de políticos que passaram por problemas recentes na Justiça. No caso de alguns, a inelegibilidade vai existir para as próximas eleições. Para outros, a possibilidade de serem barrados já passou, e eles estão livres para disputar as eleições. É preciso lembrar, porém, que a candidatura de alguns desses políticos não está barrada automaticamente. Qualquer um dos políticos alcançados pela lei pode, em tese, apresentar sua candidatura. Caberá à Justiça Eleitoral, com base na lei que o STF considerou agora constitucional, impugnar a candidatura.

BARRADOS

  • Severino Cavalcanti (PP-PE)
    Então presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE) renunciou ao mandato de deputado por conta da denúncia do empresário Sebastião Augusto Buani, dono do restaurante Fiorella. Buani disse que pagava um “mensalinho” de R$ 10 mil, para Serverino em 2002 e 2003, quando ele ocupava a primeira-secretaria da Casa.  Na ocasião, um grupo de partidos entrou com representação contra ele, que então era presidente da Câmara, no Conselho de Ética.
    Segundo a Lei da Ficha Limpa, quem renunciou para não ser cassado está inelegível por um período de oito anos após o final do mandato do qual abriu mão. O mandato de Severino ia até 31 de janeiro de 2007. Assim, ele está inelegível até 2015.
  • Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
    Dono da maior votação ao Senado pela Paraíba, o tucano teve o registro de candidatura indeferido por conta de uma condenação sofrida no TSE por abuso de poder econômico e político. A denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou, na época, que Cunha Lima teria distribuído cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial mantido pela Fundação Ação Comunitária (FAC), instituição ligada ao governo do estado.
    No julgamento realizado na época, os advogados do tucano argumentaram que ele não poderia ser cassado por causa do programa social. Ele foi enquadrado na alínea D da lei, que prevê oito anos de inelegibilidade para quem for condenado pela Justiça Eleitoral em processos de abuso de poder. De acordo com a ficha limpa, ele está inelegível até 2014. Cunha Lima, no entanto, permanece no Senado, já que as regras de inelegibilidade não valeram para a eleição passada.
  • Natan Donadon (PMDB-RO)
    Segundo mais votado dentro da coligação peemedebista, Natan Donadon foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acusado de desviar dinheiro da Assembleia Legislativa de Rondônia por meio de uma licitação fraudada. Continua no mandato, mas ficará inelegível para as próximas eleições.
  • Paulo Octávio (sem partido-DF)
    Com a prisão do então governador do Distrito Federal José Roberto Arruda em fevereiro de 2010, Paulo Octávio assumiu interinamente a chefia do Executivo local. Logo depois, a seção brasiliense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) entrou com um processo por crime de responsabilidade na Câmara Legislativa. Após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa aceitar o pedido de impeachment, Paulo Octávio renunciou ao cargo em 23 de fevereiro. Assim, Paulo Octávio está inelegível até 2018.
  • Joaquim Roriz
    Então senador, Roriz renunciou em 2007 depois que foi acusado de negociar uma partilha irregular de R$ 2,2 milhões com o presidente do Banco Regional de Brasília (BRB). Por conta da denúncia, o Psol entrou à época com representação contra Roriz, e ele preferiu desistir do mandato a enfrentar o processo de cassação. Por conta dessa renúncia, Roriz fica inelegível até 203.

ESCAPARAM

  • Valdemar Costa Neto (PR-SP)
    Ele foi um dos parlamentares que renunciaram ao mandato em 2005 por conta do seu suposto envolvimento no mensalão do PT. Investigado pela CPI dos Correios, acabou deixando o cargo. Porém, ao se candidatar em 2010 para um novo mandato na Câmara, conseguiu o registro de candidatura. A tese vencedora no Tribunal Superior Eleitoral deixa clara a necessidade de existir uma representação contra o parlamentar que resulte em cassação. Ou seja, protocolada ou na Corregedoria da Câmara ou no Conselho de Ética. Valdemar foi investigado pela CPI, mas não chegou a ser protocolado pedido de cassação contra ele. Assim, ele pode disputar as eleições.
  • Jader Barbalho (PMDB-PA)
    Figura política controvertida, Jader voltou ao Senado um ano após receber 1,8 milhão de votos dos eleitores paraenses. Ele já presidiu a Casa e renunciou ao mandato após ser alvo de uma série de denúncias, em meio a uma queda de braço com o então senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA). Na época, por conta da disputa, ele acabou renunciando ao mandato em 2001. Ele ficaria no cargo até 2003. Como os ministros decidiram que a Lei da Ficha Limpa vale para condenações e renúncias ocorridas antes de 2010, conta-se o prazo de oito anos. Oito anos depois de 2003 é 31 de janeiro de 2011. Portanto, Jader não está mais inelegível.
  • João e Janete Capiberibe (PSB-AP)
    Janete e João Capiberibe perderam os mandatos por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por compra de votos nas eleições de 2002. Em 2010, os dois concorreram, respectivamente, a deputada e a senador, conseguindo votos suficientes para serem eleitos. No entanto, só tomaram posse após o Supremo decidir que a Lei da Ficha Limpa só seria aplicada a partir das eleições deste ano. Na época da análise dos registros de candidatura dos dois, os TSE informou que a sanção de oito anos de inelegibilidade passou a ser contada a partir das eleições de 2002, quando a compra de votos ocorreu. Portanto, a perda dos direitos políticos do casal se encerrou em 2010.
  • José Roberto Arruda (sem partido-DF)
    Apontado pelo Ministério Público como líder de um esquema de propina envolvendo membros do Executivo e do Legislativo da capital federal, Arruda ficou preso por dois meses por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) cassou o mandato do então governador por infidelidade partidária. Para evitar a expulsão do partido, Arruda saiu do DEM. O partido, então, entrou na Justiça contra ele. Apesar de ter sido preso e da cassação por infidelidade partidária, ele não está inelegível. Assim como o peemedebista Jader Barbalho, ele renunciou ao mandato de senador em 2001, ficando sem os direitos políticos até 31 de janeiro de 2011.


Aprovação da Lei da Ficha Limpa é elogiada por entidades

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, comemorou a decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei da Ficha Limpa. Para ele, esse é um passo importante para a ética na política brasileira. A lei entrará em vigor nas eleições municipais deste ano.
“Não vamos acabar com todos os males da política brasileira, entretanto, a lei será um passo e aqueles carreiristas que querem fazer de seus mandatos uma extensão de seus interesses privados, vão pensar duas vezes, pois a punição será muito grande”, disse Cavalcante.
No entendimento do presidente da OAB, a decisão da Suprema Corte inicia o processo de reforma política no país. "O próximo passo agora será o Supremo Tribunal Federal acabar com o financiamento privado das campanhas eleitorais".
A diretora da Secretaria Executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita Rosa, também considera a decisão do Supremo como uma vitória para a sociedade. “A nossa forma de proposição deu certo e isso significa que quando a sociedade se mobiliza, ela consegue modificar uma realidade”.
Segundo ela, o movimento está escrevendo um projeto de lei de iniciativa popular para a reforma política. “Já estamos recolhendo as assinaturas. Vemos que pessoas usam o voto do eleitor e quando chegam [ao poder], defendem quem financiou suas campanhas”.
Os procuradores da República também se manifestaram a favor da decisão do STF. A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), disse em nota, que a vitória da Lei da Ficha Limpa é a comprovação de que o Brasil é, de fato, um Estado Democrático de Direito e que um país sem corrupção é possível.
Para o presidente da ANPR, Alexandre Camanho, o Supremo atendeu às demandas da sociedade e demonstrou que o Poder Judiciário está largamente em consonância com a proposta de um país honesto, que repudia governantes corruptos e políticos incapazes de gerir o patrimônio público.
17 Fev 2012 . 00:30 h

Cf. também: 

CNBB: validade é presente
Senadores comemoram decisão
Decisão repercute bem na Câmara
Entidades elogiam decisão
Lista de nome dos Ficha Suja


Toffoli vota contra parte da Lei da Ficha Limpa em julgamento no STF
Ele entendeu que a norma é ilegal porque viola o princípio de presunção de inocência
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Antonio Dias Toffoli abriu nesta quarta-feira (15/2) o placar contra parte da Lei da Ficha Limpa. Ele entendeu que a norma é ilegal porque viola o princípio de presunção de inocência, previsto na Constituição, que declara qualquer pessoa como inocente enquanto durarem recursos em instâncias superiores. Para a Lei da Ficha Limpa, no entanto, basta uma condenação em órgão colegiado para que o político se torne inelegível.
O julgamento desta tarde foi iniciado com o voto de Toffoli, porque o ministro pediu vista quando a lei estava sendo analisada pelo plenário em dezembro do ano passado. Até aquele momento, a Lei da Ficha Limpa já tinha obtido dois votos favoráveis - o do relator Luiz Fux e o do ministro Joaquim Barbosa, que fizeram um forte discurso pela necessidade de moralização na política.
Para Toffoli, os discursos moralizantes podem chegar “ao extremo de desrespeitar direitos fundamentais". Ele também criticou o Congresso Nacional, acusando-o de “profunda ausência de compromisso com a boa técnica legislativa” ao criar a norma. “É uma das leis recentemente editadas de pior redação legislativa dos últimos tempos. Leis mal redigidas às vezes corrompem o propósito dos legisladores e o próprio direito", disse Toffoli.
A questão da presunção de inocência provocou polêmica logo no início do julgamento. Incomodados com as opiniões de Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, dois defensores declarados da lei, fizeram intervenções no voto do ministro. Eles defenderam que a presunção de inocência não faz sentido na lei eleitoral, onde o interesse coletivo deve prevalecer.
A importância da opinião pública também foi lembrada pelos ministros. Segundo Fux, “o tribunal não pode ser contramajoritário para ir contra a opinião da população. Evidentemente que ela não nos pauta, mas temos que ouvi-la porque todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido”. No início do julgamento, em novembro passado, Fux chegou a voltar atrás em uma de suas posições quando foi criticado pela opinião pública, que entendeu que as alterações propostas pelo ministro abriam brechas para a impunidade.
Declaradamente contrários à Lei da Ficha Limpa, os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso e Gilmar Mendes não pouparam críticas às mudanças inseridas pela norma. "É necessário banir da vida pública pessoas desonestas, mas é preciso respeitar as regras da Constituição", disse Celso de Mello. “A rigor, muitas vezes a Corte pode decidir contra a opinião popular. Porque, se não, faríamos plebiscito toda hora e alteraríamos a Constituição. A pena de morte seria aprovada. O modelo contramajoritário pretende defender o indivíduo de si mesmo”, disse Gilmar Mendes.
Em outro ponto polêmico - a aplicação das regras criadas pela Lei da Ficha Limpa a fatos anteriores à sua edição - Toffoli votou pela validade da norma. Na prática, essa regra permite o aumento do prazo de inelegibilidade a políticos já condenados, de três para oito anos. "Se a lei pode criar novas regras de inelegibilidade, entendo que ela também pode aumentar prazos", disse Toffoli. Os ministros contrários a essa regra rebateram os argumentos de Toffoli alegando que o entendimento levaria a "casuísmos". Então, Toffoli admitiu que poderia mudar seu ponto de vista.
No caso de renúncia de político para escapar de possível cassação, Toffoli entende que a inelegibilidade deve permanecer. Para o ministro, há um ato para "fugir" do julgamento e nesse caso não é necessário discutir a presunção de inocência. A inelegibilidade após condenação por órgão profissional também foi mantida pelo ministro, embora ele acredite que a regra abra brechas para decisões políticas.
Peluso suspendeu a sessão logo após o voto de Toffoli. A ministra Rosa Weber, cujo posicionamento é o único desconhecido até agora, permanece calada. Ela será a próxima a falar depois de Toffoli e dará o voto de minerva, já que a Corte sinalizou estar divida ao meio em outras oportunidades que o assunto veio a plenário. O julgamento de hoje dará a visão definitiva do STF sobre o assunto, já que agora todos os pontos da lei estão sendo analisados com a Corte completa.
15 Fev 2012 . 16:55 h

Validade da Lei da Ficha Limpa volta a ser julgada pelo STF na quarta 
 

Estão na pauta as três ações que tratam da validade da norma, cuja análise começou em novembro do ano passado
A Lei da Ficha Limpa deve voltar a ser julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira (15). Estão na pauta as três ações que tratam da validade da norma, cuja análise começou em novembro do ano passado. O julgamento será retomado com o voto do ministro Antonio Dias Toffoli, que interrompeu a votação com um pedido de vista em 1º de dezembro.
Até o momento, foram registrados dois votos favoráveis à lei. O relator, ministro Luiz Fux, votou pela legalidade da norma, mas entendeu que alguns ajustes precisariam ser feitos. Ele defendeu, por exemplo, que o político que renunciasse para escapar de cassação só ficaria inelegível depois que houvesse processo contra ele na Comissão de Ética. A mudança foi criticada pela imprensa e pela opinião pública, que viram brechas para que políticos escapassem da punição.
Fux acabou voltando atrás em sua proposta quando o julgamento retornou ao plenário, já em dezembro, após pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Em seu voto, Barbosa também votou pela constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa, reforçando o discurso da necessidade de moralização da política nacional. Mais uma vez, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Toffoli, que será o primeiro a votar na semana que vem.
A Lei da Ficha Limpa é resultado de um projeto de iniciativa popular que obteve apoio de mais de 1,6 milhão de eleitores. Foi aprovada meses antes das eleições presidenciais de 2010 para barrar candidatos com pendências na Justiça. Alguns políticos chegaram a ter o registro negado, mas, depois, todos foram liberados. Isso aconteceu porque, já depois das eleições, os ministros do STF decidiram que a lei só poderia ser aplicada depois de um ano em vigor, já que alterava o processo eleitoral.
Para evitar novas surpresas para as eleições de 2012, três entidades acionaram o STF em relação à Lei da Ficha Limpa. A ação mais abrangente é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede a declaração de constitucionalidade de todos os pontos da lei. As outras ações são do PPS – que pede que a lei seja aplicada a fatos anteriores à sua edição – e do Conselho Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), que quer a anulação da regra que torna inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente.
Desde o fim do recesso do Judiciário, no início deste mês, esse é o terceiro caso polêmico que será analisado no STF. No mesmo dia que os ministros voltaram das férias, a Suprema Corte começou a analisar a competência do CNJ para investigar juízes. E na quinta-feira (9), foi a vez de julgar a validade da Lei Maria da Penha.
10 Fev 2012 . 16:02 h 


Majority of Brazil's Supreme Court approves Ficha Limpa electoral law


The majority of Brazil's Supreme Court ministers approved the Ficha Limpa electoral law, upholding its constitutionality.The majority of Brazil's Supreme Court ministers voted today on the constitutionality of an electoral law introduced by former-president Luiz Inácio Lula da Silva called Ficha Limpa, reported Brazilian newspaper Folha.
According to Brazilian news site UOL, Ficha Limpa (Clean Sheet) prevents politicians from being election candidates if they have already been convicted of a crime by more than one judge. It also makes potential candidates ineligible for election for eight years after sentencing due to committing an electoral crime (fraud, vote-buying, falsification of public documents), laundering and concealment of assets, and administrative misconduct, among other crimes.
Ficha Limpa was passed with seven of the 11 ministers' approval, reported UOL. The ministers can decide to change their votes by the end of the Supreme Court session, according to Folha, but that only happens in very rare circumstances.
Brazil is no stranger to crime-committing politicians and government misconduct. Just last year, six ministers under current-president Dilma Rousseff quit amid a corruption scandal, reported The Financial Times. GlobalPost also wrote earlier this month of the seventh minister to resign amid charges of corruption under Rousseff.

Global Post-

Lei da Ficha Limpa

07/11/2011 - 19h29

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