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Câmara aprova Código Floresta: ... VETA, DILMA!


O Plenário aprovou esta quarta-feira o parecer do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) para o novo Código Florestal (PL 1876/99). O relator propôs a retirada de diversos pontos do texto que veio do Senado, e os deputados aceitaram a maior parte dessas exclusões. O novo código será enviado para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Por questões regimentais, permaneceu no texto a necessidade de recomposição de um mínimo de 15 metros de mata nas áreas de preservação permanente (APPs) em torno de rios com até 10 metros. Piau tinha proposto a retirada dessa parte do texto, mas o Regimento Interno não permite isso porque a regra foi aprovada tanto na Câmara quanto no Senado.
O texto do relator, aprovado por 274 votos a 184, mantém as atividades agropecuárias iniciadas até 22 de julho de 2008 em APPs, mas as demais regras de replantio da vegetação foram excluídas.
A lista do que é APP continua praticamente igual à já aprovada antes na Câmara. Para quem não desmatou e para as situações futuras, as faixas de proteção variam de 30 a 500 metros em torno dos rios, lagos e nascentes (conforme seu tamanho) e encostas de morros.
A diferença em relação ao atual código é que as faixas serão medidas a partir do leito regular e não do nível mais alto das águas no período de cheias. Na prática, isso pode diminuir a área preservada.


Anistia
As multas por infrações ambientais cometidas até 22 de julho de 2008 serão suspensas a partir da publicação da nova lei e enquanto o proprietário que aderiu ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) estiver cumprindo o termo de compromisso ajustado.
egundo o relator, as faixas de proteção foram aumentadas a partir da década de 80, e os agricultores com ocupação mais antiga não podem ser punidos pela falta de regulamentação dessas áreas de proteção.
“Se a presidente Dilma ouvir a verdade por parte dos agricultores, ela não vetará o texto”, afirmou.
Para os governistas, entretanto, a retirada das regras de replantio de APPs significa uma anistia aos desmatadores.
O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que a proposta aprovada pela Câmara nesta noite é "insuficiente" e já nasce precisando de mudanças. "Depois de tantos anos, estamos talvez produzindo uma peça que não vai parar fácil em pé", disse Chinaglia.

Reserva legal
O novo código determina a suspensão imediata, nas reservas legais, de atividades em áreas desmatadas irregularmente após 22 de julho de 2008. Os percentuais de reserva legal continuam os mesmos da lei atual (80% em florestas da Amazônia, 35% em cerrado da Amazônia e 20% nos demais casos).

Pequenos rios
A regra de manter ao menos 15 metros de APP em torno dos rios de até 10 metros foi reintroduzida pelo relator antes mesmo da votação devido à decisão favorável do presidente da Câmara, Marco Maia, em questão de ordem do deputado Sarney Filho (PV-MA).
Segundo Maia, como Casa iniciadora, a Câmara tem a prerrogativa de manter o texto inicialmente aprovado de um projeto em detrimento daquele vindo do Senado, mas não pode suprimir partes que tenham sido aprovadas pelas duas Casas, como é o caso dessa regra.
Devido à conexão com o tema, Piau recomendou e foi aprovado o parágrafo do texto que garante um “gatilho” aos pequenos produtores para limitar a área total de APPs. Elas não poderão ultrapassar o limite exigido a título de reserva legal.
Outra medida prevista no texto aprovado permite a continuidade de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural que já existiam em APPs até 22 de julho de 2008. Esses locais serão considerados áreas consolidadas.

publicado na Agência Câmara em 25/04/2012 [atualizada em 26/04]

Íntegra da proposta:

    VOTAÇÃO - 25/04/2012
    Código Florestal: principais pontos aprovados e rejeitados

    APPs

    * extensão da Área de Proteção Permanente (APP) em torno de rios depende de sua largura, variando de 30 metros (para rios de 10 m) a 500 metros (para rios mais largos que 600 m);
    * manguezais passam a ser protegidos como APP;
    * imóveis rurais de até 15 módulos fiscais poderão praticar aquicultura se adotarem práticas sustentáveis de manejo do solo e da água. Precisará de licenciamento ambiental;
    * obras de defesa civil ou de segurança nacional, em caráter de urgência, não precisarão de licença do órgão ambiental nas APPs;
    * atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural que já existiam em APPs até 22 de julho de 2008 poderão continuar e serão consideradas áreas consolidadas;
    * a recomposição de APP em rios de largura de até 10 metros nas áreas consolidadas poderá ser feita pela metade (15 metros);
    * os agricultores familiares e os proprietários de imóveis até 4 módulos poderão recompor a APP em torno de rios de até 10 metros tomando como limite total de APP o estabelecido para a reserva legal;
    * nas bordas de tabuleiros ou chapadas, topos de morros com inclinação média maior que 25°, áreas de altitude superior a 1,8 mil metros e encostas com declividade superior a 45° poderão ser mantidas atividades florestais, culturas de espécies lenhosas e infraestrutura de atividades agrossilvipastoris;
    * em área urbana de ocupação consolidada que abranja APP, a regularização fundiária de interesse social dependerá de projeto de elaborado na forma da Lei 11.977/09.

    Reserva legal

    * os índices de reserva legal continuam os mesmos do código atual:
    - 80% para imóvel em área de florestas na Amazônia Legal
    -35% para imóvel em área de cerrado na Amazônia Legal
    - 20% para imóvel em área de campos gerais na Amazônia Legal e nos demais biomas
    * a recomposição de reserva legal poderá ser feita com a regeneração natural da vegetação, pelo plantio de novas árvores (permitido o uso de até 50% de espécies exóticas) ou pela compensação;
    * a recomposição poderá ser feita em até 20 anos e as espécies exóticas poderão ser exploradas economicamente;
    * a compensação poderá ocorrer por meio de compra de Cota de Reserva Ambiental (CRA), arrendamento, doação ao Poder Público de área no interior de unidade de conservação de domínio público pendente de regularização fundiária, ou cadastramento de área equivalente no mesmo bioma;
    * imóveis com até 4 módulos fiscais poderão manter, a título de reserva legal, a área de vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008;
    * quem desmatou respeitando os índices de reserva legal vigentes na ocasião está dispensado de recompor a reserva segundo os percentuais da lei;
    * para fins de recomposição, o Poder Público poderá reduzir a reserva legal para até 50% em áreas de floresta na Amazônia Legal se o imóvel estiver situado em município com mais de 50% da área ocupada por unidades de conservação públicas ou terras indígenas homologadas;
    * ouvido o conselho estadual de meio ambiente, o Poder Público poderá reduzir a reserva legal para até 50% em áreas de floresta na Amazônia Legal se o imóvel estiver situado em estado com mais de 65% do território ocupado por unidades de conservação públicas ou terras indígenas homologadas. Será preciso ter Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE);
    * os estados terão cinco anos para realizar e aprovar seu ZEE;
    * atividades na área de reserva legal desmatada irregularmente após 22 de julho de 2008 deverão ser suspensas imediatamente e o processo de recomposição deverá ser iniciado;
    * o manejo sustentável para exploração florestal da reserva sem propósito comercial e para consumo próprio não precisará de autorização, mas o limite será de 20 metros cúbicos por ano;
    * as APPs poderão ser usadas no cálculo da Reserva Legal se isso não implicar novos desmatamentos. Isso valerá para a regeneração, a recomposição e a compensação de reserva.

    Agricultura familiar

    . aos imóveis de agricultura familiar e com até 4 módulos fiscais permite-se computar, na manutenção da reserva legal, árvores frutíferas, ornamentais ou industriais;
    . o manejo sustentável da reserva legal não precisa de autorização se for para uso próprio, mas será limitado a 2 m³ por hectare ao ano e 15 m³ por propriedade ao ano;
    . pequenas propriedades poderão plantar culturas temporárias – como o arroz – em várzeas;
    . programas de apoio técnico e financeiro deverão ser criados para estimular os pequenos proprietários a preservar voluntariamente acima dos índices mínimos, proteger espécies da flora ameaçadas de extinção e recuperar áreas degradadas.

    Exploração florestal

    . o Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) deverá ter ciclo de corte compatível com o tempo de restabelecimento do volume de produto extraído da floresta;
    . empresas industriais que utilizem grande quantidade de matéria-prima florestal são obrigadas a elaborar o Plano de Suprimento Sustentável (PSS);
    . empresas siderúrgicas, metalúrgicas e outras que consumam grande quantidade de carvão vegetal ou lenha poderão usar madeira oriunda do PMFS;
    . para controlar a origem da madeira, o Ibama implantará um sistema de dados compartilhado com os órgãos ambientais dos estados;
    . a exportação de plantas vivas e outros produtos da flora dependerá de licença ambiental.

    Uso do fogo

    . o uso do fogo na vegetação passa a ter exceções: para peculiaridades locais justifiquem ou para atividades de pesquisa, ambos os casos com aprovação do órgão ambiental competente; e na queima controlada em unidades de conservação;
    . na apuração de responsabilidade pelo uso irregular do fogo, a autoridade competente deverá provar a relação entre a ação e o dano causado;
    . os órgãos ambientais deverão manter planos de contingência para o combate a incêndios florestais;
    . o governo federal deverá estabelecer uma Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas.

    Programa de apoio

    . o novo código autoriza o governo federal a instituir, no prazo de 180 dias de publicação da futura lei, um programa de apoio à conservação do meio ambiente;
    . o programa poderá fazer pagamentos em retribuição a serviços ambientais, tais como o sequestro de carbono, a conservação das águas e da biodiversidade, e a manutenção de APPs e Reserva Legal;
    . entre as compensações pela conservação ambiental poderão ser fornecidos crédito agrícola com taxas menores, linhas de financiamento para proteção de espécies ameaçadas e isenção de impostos de insumos e equipamentos (bombas d’água, fios de arame e outros);
    . os incentivos à recomposição de áreas desmatadas serão viabilizados por meio de recursos públicos a fundo perdido ou não, com a liberação de verba para pesquisa científica e tecnológica ligada à melhoria da qualidade ambiental, e pela permissão de deduzir no imposto de renda parte dos custos com o replantio;
    . os benefícios do programa de apoio não poderão ser concedidos a quem descumprir termos de compromisso do Programa de Regularização Ambiental (PRA);
    . as concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia hidrelétrica deverão investir na recuperação e manutenção de vegetação nativa em APPs.

    Cadastro e regularização ambiental

    . o novo código cria o Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório para todos os imóveis rurais e destinado a integrar informações sobre a localização das reservas legais e das APPs;
    . a inscrição deverá ser feita no prazo de um ano, prorrogável por mais um;
    . a União, os estados e o Distrito Federal terão até dois anos de prazo, contados da publicação da futura lei, para implantar programa de regularização ambiental (PRA);
    . a União terá 180 dias para estabelecer regras gerais;
    . a inscrição no CAR é condição obrigatória para adesão ao PRA;
    . as multas por infrações ambientais cometidas até 22 de julho de 2008 serão suspensas desde a publicação da lei e enquanto o proprietário que aderiu ao PRA estiver cumprindo o termo de compromisso ajustado;
    . quando cumpridas as exigências do termo de compromisso ou do programa de regularização as multas serão convertidas em serviços de preservação do meio ambiente;
    . os PRAs deverão ter mecanismos que permitam acompanhar sua implementação, considerando as metas nacionais para florestas.

    Cota de Reserva Ambiental

    . o mecanismo de comprar cotas de reserva florestal para compensar reserva desmatada passa a ser chamado de Cota de Reserva Ambiental (CRA);
    . cada título representará 1 hectare de área com vegetação nativa primária ou de áreas em recomposição;
    . não poderá ser emitida CRA com base em vegetação nativa que seja parte de reserva legal exigida, mas apenas para o excedente;
    . a exceção é para a pequena propriedade, que poderá usar sua reserva legal para amparar a emissão da cota;
    . a cota somente poderá ser usada para compensar reserva legal de imóvel situado no mesmo bioma da vegetação vinculada à CRA.

    Principais dispositivos rejeitados

    . imóveis de agricultura familiar e os com até 4 módulos poderiam recompor pela metade a APP em torno de rios maiores que 10 metros, com um mínimo de 30 m e um máximo de 100 m;
    . conselhos estaduais de meio ambiente definiriam as extensões e os critérios para recomposição de APP em torno de rios maiores que 10 metros de largura para imóvel com área superior a 4 módulos;
    . imóveis dentro dos limites de unidades de conservação de proteção integral criadas até a data de publicação da futura lei não poderiam ter áreas consolidadas;
    . a carcinicultura e salinas em salgados e apicuns existentes até 22 de julho de 2008 poderiam ser mantidas se o empreendedor se comprometesse a proteger a integridade dos manguezais arbustivos adjacentes;
    . excluídas as ocupações consolidadas, cada estado poderia permitir a exploração de até 10% de salgados e apicuns no bioma amazônico, e até 35% nos demais biomas;
    . os empreendedores deveriam manter a integridade dos manguezais arbustivos, tratar os efluentes e resíduos, pedir licenciamento ambiental;
    . a licença ambiental desses empreendimentos seria de 5 anos e eles teriam de realizar Estudo Prévio de Impacto Ambiental (Epia) ou Relatório de Impacto Ambiental (Rima) se ocupassem área maior que 50 hectares;
    . quem desmatou ilegalmente vegetação nativa após 22 de julho de 2008 seria proibido de receber benefícios do programa de apoio;
    . quem não desmatou poderia contar com esses benefícios imediatamente e aqueles que estivessem cumprindo termos de compromisso de recomposição teriam de obedecer aos prazos do programa de regularização;
    . ao menos 30% dos recursos conseguidos com outorga pelo uso da água deveriam ser usados na manutenção e recuperação de APPs na respectiva bacia hidrográfica;
    . em áreas de preservação permanente ocupadas por atividades rurais consolidadas até 22 de julho de 2008 os proprietários teriam de recompor 30 metros de mata em torno de olhos d’água.

    publicado na Agência Câmara de Notícias em 30/04/2012

    Lista de Votação na Câmara dos Deputados

    LEGISLATURA
    SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
    SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 096 – 25/04/2012

    Abertura da sessão: 25/04/2012 14:29
    Encerramento da sessão: 25/04/2012 19:31
    Proposição: PL Nº 1876/1999 – SUBSTITUTIVO DO SF – DISPOSITIVOS COM PARECER PELA REJEIÇÃO – Nominal Eletrônica
    Início da votação: 25/04/2012 18:05
    Encerramento da votação: 25/04/2012 18:25
    Presidiram a Votação:
    Marco Maia

    Resultado da votação
    Sim:184
    Não:274
    Abstenção:2
    Total da Votação:460
    Art. 17:1
    Total Quorum:461
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    Presidente da Casa: Marco Maia – PT /RS
    Presidiram a Sessão: 
    Rose de Freitas – 14:33
    Marco Maia – 15:21
    Rose de Freitas – 16:24
    Marco Maia – 16:47
    Rose de Freitas – 18:56
    Orientação
    PT:Sim
    PMDB:Não
    PSDB:Não
    PSD:Não
    PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb:Não
    PsbPcdob:Liberado
    PP:Liberado
    DEM:Não
    PDT:Não
    PvPps:Sim
    PTB:Não
    PSC:Não
    PRB:Sim
    PSOL:Sim
    Minoria:Liberado
    GOV.:Sim
    ParlamentarUFVoto
    DEM
    Abelardo LupionPRNão
    Alexandre LeiteSPNão
    Antonio Carlos Magalhães NetoBANão
    Augusto CoutinhoPENão
    Claudio CajadoBANão
    Davi AlcolumbreAPNão
    Efraim FilhoPBNão
    Eli Correa FilhoSPNão
    Fábio SoutoBANão
    Felipe MaiaRNNão
    Jairo AtaideMGNão
    João BittarMGNão
    Jorge Tadeu MudalenSPNão
    Júlio CamposMTNão
    Lira MaiaPANão
    Luiz Carlos SetimPRNão
    MandettaMSNão
    Mendonça FilhoPENão
    Mendonça PradoSESim
    Onyx LorenzoniRSNão
    Pauderney AvelinoAMNão
    Paulo Cesar QuartieroRRNão
    Professora Dorinha Seabra RezendeTONão
    Rodrigo MaiaRJSim
    Ronaldo CaiadoGONão
    Vitor PenidoMGNão
    Total DEM: 26
    PCdoB
    Alice PortugalBASim
    Assis MeloRSNão
    Chico LopesCENão
    Daniel AlmeidaBASim
    Delegado ProtógenesSPSim
    Evandro MilhomenAPNão
    Jandira FeghaliRJSim
    Jô MoraesMGSim
    João AnaniasCENão
    Luciana SantosPENão
    Manuela D`ávilaRSSim
    Osmar JúniorPINão
    Total PCdoB: 12
    PDT
    André FigueiredoCENão
    Ângelo AgnolinTONão
    Brizola NetoRJSim
    Dr. Jorge SilvaESNão
    Enio BacciRSSim
    Felix Mendonça JúniorBANão
    Flávia MoraisGONão
    Giovani CheriniRSNão
    Giovanni QueirozPANão
    João DadoSPNão
    ManatoESNão
    Marcelo MatosRJSim
    Marcos MedradoBANão
    Marcos RogérioRONão
    Miro TeixeiraRJSim
    Oziel OliveiraBANão
    Paulo Pereira da SilvaSPNão
    ReguffeDFSim
    Salvador ZimbaldiSPNão
    Sebastião Bala RochaAPSim
    Sueli VidigalESNão
    Vieira da CunhaRSSim
    Wolney QueirozPENão
    Zé SilvaMGNão
    Total PDT: 24
    PHS
    José HumbertoMGNão
    Total PHS: 1
    PMDB
    AdrianRJNão
    Alberto FilhoMANão
    Alceu MoreiraRSNão
    Alexandre SantosRJNão
    Antônio AndradeMGNão
    Arthur Oliveira MaiaBANão
    Asdrubal BentesPANão
    Benjamin MaranhãoPBNão
    Carlos BezerraMTNão
    Celso MaldanerSCNão
    Danilo ForteCENão
    Darcísio PerondiRSNão
    Edinho AraújoSPNão
    Edinho BezSCNão
    Edio LopesRRNão
    Edson EzequielRJNão
    Eduardo CunhaRJNão
    Elcione BarbalhoPASim
    Eliseu PadilhaRSNão
    Fabio TradMSNão
    Fátima PelaesAPNão
    Fernando JordãoRJNão
    Flaviano MeloACNão
    Francisco EscórcioMANão
    Gabriel ChalitaSPNão
    Genecias NoronhaCENão
    Gera ArrudaCENão
    Geraldo ResendeMSSim
    GirotoMSNão
    Henrique Eduardo AlvesRNNão
    Hermes ParcianelloPRNão
    Hugo MottaPBNão
    Íris de AraújoGONão
    João ArrudaPRNão
    João MagalhãesMGNão
    Joaquim BeltrãoALNão
    José PriantePANão
    Júnior CoimbraTONão
    Leandro VilelaGONão
    Lelo CoimbraESNão
    Leonardo PiccianiRJNão
    Leonardo QuintãoMGNão
    Lucio Vieira LimaBANão
    Luiz PitimanDFNão
    Manoel JuniorPBNão
    Marçal FilhoMSNão
    Marcelo CastroPINão
    Marinha RauppRONão
    Marllos SampaioPINão
    Mauro BenevidesCENão
    Mauro LopesMGNão
    Mauro MarianiSCNão
    Natan DonadonRONão
    Newton CardosoMGNão
    Nilda GondimPBNão
    Odílio BalbinottiPRNão
    Osmar SerraglioPRNão
    Osmar TerraRSNão
    Paulo PiauMGNão
    Pedro ChavesGONão
    Pedro NovaisMANão
    Professor SetimoMANão
    Raul HenryPESim
    Renan FilhoALNão
    Rogério Peninha MendonçaSCNão
    Ronaldo BenedetSCNão
    Rose de FreitasESNão
    Sandro MabelGONão
    Saraiva FelipeMGNão
    Teresa SuritaRRNão
    Valdir ColattoSCNão
    Washington ReisRJNão
    Wilson FilhoPBNão
    Wladimir CostaPANão
    Total PMDB: 74
    PMN
    Jaqueline RorizDFNão
    Total PMN: 1
    PP
    Afonso HammRSNão
    Aline CorrêaSPSim
    Arthur LiraALSim
    Beto MansurSPNão
    Carlos MagnoRONão
    Cida BorghettiPRNão
    Dilceu SperaficoPRNão
    Dimas FabianoMGNão
    Eduardo da FontePESim
    Esperidião AminSCNão
    Gladson CameliACNão
    Iracema PortellaPISim
    Jair BolsonaroRJNão
    Jeronimo GoergenRSNão
    João PizzolattiSCNão
    José LinharesCENão
    Lázaro BotelhoTONão
    Luis Carlos HeinzeRSNão
    Luiz ArgôloBANão
    Luiz Fernando FariaMGNão
    Márcio Reinaldo MoreiraMGNão
    Mário NegromonteBANão
    Missionário José OlimpioSPNão
    Nelson MeurerPRNão
    Paulo MalufSPNão
    Pedro HenryMTNão
    Rebecca GarciaAMSim
    Renato MollingRSNão
    Roberto BrittoBASim
    Roberto TeixeiraPENão
    Sandes JúniorGONão
    Simão SessimRJSim
    Toninho PinheiroMGNão
    Vilson CovattiRSNão
    Waldir MaranhãoMASim
    Total PP: 35
    PPS
    Arnaldo JardimSPNão
    Arnaldo JordyPASim
    Augusto CarvalhoDFSim
    Carmen ZanottoSCNão
    Dimas RamalhoSPSim
    Roberto FreireSPSim
    Rubens BuenoPRSim
    Sandro AlexPRNão
    Stepan NercessianRJSim
    Total PPS: 9
    PR
    Aelton FreitasMGNão
    Anderson FerreiraPENão
    Anthony GarotinhoRJAbstenção
    Aracely de PaulaMGNão
    Bernardo Santana de VasconcellosMGNão
    Davi Alves Silva JúniorMANão
    Dr. Adilson SoaresRJNão
    Francisco FlorianoRJNão
    GiacoboPRNão
    Inocêncio OliveiraPENão
    IzalciDFNão
    João Carlos BacelarBANão
    Lúcio ValePANão
    Maurício Quintella LessaALNão
    Maurício TrindadeBANão
    Milton MontiSPNão
    Neilton MulimRJSim
    Paulo FeijóRJNão
    Paulo FreireSPNão
    TiriricaSPNão
    Valdemar Costa NetoSPNão
    Vicente ArrudaCENão
    Vinicius GurgelAPNão
    Wellington FagundesMTNão
    Wellington RobertoPBNão
    ZoinhoRJNão
    Total PR: 26
    PRB
    Acelino PopóBASim
    Antonio BulhõesSPSim
    Cleber VerdeMASim
    George HiltonMGSim
    Heleno SilvaSESim
    Jhonatan de JesusRRSim
    Márcio MarinhoBASim
    Otoniel LimaSPSim
    VilalbaPESim
    Vitor PauloRJSim
    Total PRB: 10
    PRP
    Jânio NatalBANão
    Total PRP: 1
    PSB
    Abelardo CamarinhaSPNão
    Alexandre RosoRSNão
    Antonio BalhmannCENão
    Ariosto HolandaCESim
    AudifaxESSim
    Domingos NetoCENão
    Dr. UbialiSPSim
    Fernando Coelho FilhoPESim
    Givaldo CarimbãoALSim
    Glauber BragaRJSim
    Janete CapiberibeAPSim
    Jonas DonizetteSPSim
    José StédileRSSim
    Júlio DelgadoMGSim
    Keiko OtaSPSim
    Laurez MoreiraTONão
    Leopoldo MeyerPRSim
    Luiz NoéRSSim
    Luiza ErundinaSPSim
    Mauro NazifRONão
    Paulo FolettoESSim
    RomárioRJNão
    Sandra RosadoRNNão
    Severino NinhoPESim
    Valtenir PereiraMTNão
    Total PSB: 25
    PSC
    Andre MouraSENão
    Antônia LúciaACNão
    Carlos Eduardo CadocaPENão
    Costa FerreiraMANão
    DeleyRJAbstenção
    Edmar ArrudaPRNão
    Hugo LealRJSim
    LaurieteESNão
    Leonardo GadelhaPBNão
    Mário de OliveiraMGNão
    Nelson PadovaniPRNão
    Pastor Marco FelicianoSPNão
    Ratinho JuniorPRNão
    Zequinha MarinhoPANão
    Total PSC: 14
    PSD
    Ademir CamiloMGNão
    Armando VergílioGONão
    Arolde de OliveiraRJNão
    Átila LinsAMNão
    Carlos SouzaAMNão
    César HalumTONão
    Danrlei De Deus HinterholzRSNão
    Diego AndradeMGNão
    Dr. Paulo CésarRJSim
    Edson PimentaBANão
    Eleuses PaivaSPNão
    Eliene LimaMTNão
    Fábio FariaRNNão
    Felipe BornierRJSim
    Fernando TorresBANão
    Francisco AraújoRRNão
    Geraldo ThadeuMGNão
    Guilherme CamposSPNão
    Guilherme MussiSPSim
    Hélio SantosMANão
    Heuler CruvinelGONão
    Homero PereiraMTNão
    Hugo NapoleãoPINão
    Irajá AbreuTONão
    Jefferson CamposSPNão
    Jorge BoeiraSCNão
    José Carlos AraújoBANão
    José NunesBANão
    Júlio CesarPINão
    Junji AbeSPNão
    Liliam SáRJSim
    Manoel SalvianoCENão
    Moreira MendesRONão
    Nice LobãoMANão
    Onofre Santo AgostiniSCNão
    Paulo MagalhãesBANão
    Raul LimaRRNão
    Reinhold StephanesPRNão
    Ricardo IzarSPSim
    Roberto SantiagoSPSim
    Sérgio BritoBANão
    Silas CâmaraAMSim
    Walter TostaMGSim
    Total PSD: 43
    PSDB
    Alberto MourãoSPSim
    Alfredo KaeferPRNão
    Andreia ZitoRJSim
    Antonio Carlos Mendes ThameSPNão
    Antonio ImbassahyBASim
    Berinho BantimRRNão
    Bonifácio de AndradaMGNão
    Bruno AraújoPENão
    Carlos Alberto LeréiaGONão
    Carlos BrandãoMANão
    Carlos SampaioSPSim
    Cesar ColnagoESSim
    Domingos SávioMGNão
    Duarte NogueiraSPNão
    Dudimar PaxiúbaPANão
    Eduardo BarbosaMGSim
    Emanuel FernandesSPSim
    Fernando FrancischiniPRNão
    João CamposGONão
    Jorginho MelloSCNão
    Jutahy JuniorBASim
    Leonardo VilelaGONão
    Luiz CarlosAPNão
    Luiz Fernando MachadoSPSim
    Luiz NishimoriPRNão
    Mara GabrilliSPSim
    Marcio BittarACNão
    Marco TebaldiSCNão
    Marcus PestanaMGSim
    Nelson Marchezan JuniorRSNão
    Nilson LeitãoMTNão
    Otavio LeiteRJSim
    Paulo Abi-AckelMGNão
    Raimundo Gomes de MatosCENão
    Reinaldo AzambujaMSNão
    Ricardo TripoliSPSim
    Rodrigo de CastroMGSim
    Rogério MarinhoRNNão
    Romero RodriguesPBSim
    Rui PalmeiraALSim
    Ruy CarneiroPBSim
    Sergio GuerraPENão
    Vanderlei MacrisSPSim
    Vaz de LimaSPSim
    Walter FeldmanSPSim
    Wandenkolk GonçalvesPANão
    William DibSPSim
    Zenaldo CoutinhoPASim
    Total PSDB: 48
    PSL
    Dr. GriloMGSim
    Total PSL: 1
    PSOL
    Chico AlencarRJSim
    Ivan ValenteSPSim
    Jean WyllysRJSim
    Total PSOL: 3
    PT
    Afonso FlorenceBASim
    Alessandro MolonRJSim
    Amauri TeixeiraBASim
    André VargasPRSim
    Angelo VanhoniPRSim
    Antônio Carlos BiffiMSSim
    Arlindo ChinagliaSPSim
    Artur BrunoCESim
    Assis CarvalhoPISim
    Assis do CoutoPRSim
    Benedita da SilvaRJSim
    Beto FaroPASim
    Bohn GassRSSim
    Cândido VaccarezzaSPSim
    Carlinhos AlmeidaSPSim
    Carlos ZarattiniSPSim
    Chico D`AngeloRJSim
    Cláudio PutyPASim
    Dalva FigueiredoAPSim
    Décio LimaSCSim
    Devanir RibeiroSPSim
    Domingos DutraMASim
    Dr. RosinhaPRSim
    Edson SantosRJSim
    Erika KokayDFSim
    Eudes XavierCESim
    Fátima BezerraRNSim
    Fernando FerroPESim
    Fernando MarroniRSSim
    Francisco PracianoAMSim
    Gabriel GuimarãesMGSim
    Geraldo SimõesBASim
    Henrique FontanaRSSim
    Iriny LopesESSim
    Jesus RodriguesPISim
    Jilmar TattoSPSim
    João Paulo LimaPESim
    João Paulo CunhaSPSim
    José AirtonCESim
    José De FilippiSPSim
    José GuimarãesCESim
    José MentorSPSim
    Josias GomesBASim
    Leonardo MonteiroMGSim
    Luci ChoinackiSCSim
    Luiz AlbertoBASim
    Luiz CoutoPBSim
    Luiz SérgioRJSim
    Márcio MacêdoSESim
    Marco MaiaRSArt. 17
    MarconRSSim
    Marina SantannaGOSim
    Miguel CorrêaMGSim
    Miriquinho BatistaPASim
    Nazareno FontelesPISim
    Nelson PellegrinoBASim
    Newton LimaSPSim
    Odair CunhaMGSim
    Padre JoãoMGSim
    Padre TonROSim
    Paulo FerreiraRSSim
    Paulo PimentaRSSim
    Paulo TeixeiraSPSim
    Pedro EugênioPESim
    Pedro UczaiSCSim
    PolicarpoDFSim
    Reginaldo LopesMGSim
    Ricardo BerzoiniSPSim
    Rogério CarvalhoSESim
    Ronaldo ZulkeRSSim
    Rubens OtoniGOSim
    Sibá MachadoACSim
    Taumaturgo LimaACSim
    Valmir AssunçãoBASim
    Vander LoubetMSNão
    Vanderlei SiraqueSPSim
    Vicente CandidoSPSim
    VicentinhoSPSim
    Waldenor PereiraBASim
    Zé GeraldoPASim
    Total PT: 80
    PTB
    Alex CanzianiPRNão
    Antonio BritoBANão
    Arnaldo Faria de SáSPNão
    Arnon BezerraCENão
    Celia RochaALNão
    Jorge Corte RealPENão
    José Augusto MaiaPESim
    Josué BengtsonPANão
    Magda MofattoGONão
    Nelson MarquezelliSPNão
    Nilton CapixabaRONão
    Ronaldo NogueiraRSNão
    Sérgio MoraesRSNão
    Silvio CostaPENão
    Walney RochaRJNão
    Total PTB: 15
    PTC
    Edivaldo Holanda JuniorMASim
    Total PTC: 1
    PTdoB
    Lourival MendesMANão
    Luis TibéMGNão
    Rosinha da AdefalALSim
    Total PTdoB: 3
    PV
    Alfredo SirkisRJSim
    Antônio RobertoMGSim
    Dr. AluizioRJSim
    Henrique AfonsoACSim
    Paulo WagnerRNSim
    PennaSPSim
    Roberto de LucenaSPSim
    Rosane FerreiraPRSim
    Sarney FilhoMASim
    Total PV: 9

    CENIN – Coordenação do Sistema Eletrônico de Votação


    Clipping: Reuters‎ - Veja - G1 - UOL - Estado de S. Paulo - TerraBand
    Mais informação: AQUIAQUI

    # Para ler na íntegra:
    Código Florestal: projeto de lei nº 1.876-E de 1999 - redacção final enviada para sanção presidencial

    Posted by por AMC on 01:16. Filed under , , , . You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0. Feel free to leave a response

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