Câmara aprova Código Floresta: ... VETA, DILMA!
O Plenário aprovou esta quarta-feira o parecer do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) para o novo Código Florestal (PL 1876/99). O relator propôs a retirada de diversos pontos do texto que veio do Senado, e os deputados aceitaram a maior parte dessas exclusões. O novo código será enviado para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Por questões regimentais, permaneceu no texto a necessidade de recomposição de um mínimo de 15 metros de mata nas áreas de preservação permanente (APPs) em torno de rios com até 10 metros. Piau tinha proposto a retirada dessa parte do texto, mas o Regimento Interno não permite isso porque a regra foi aprovada tanto na Câmara quanto no Senado.
O texto do relator, aprovado por 274 votos a 184, mantém as atividades agropecuárias iniciadas até 22 de julho de 2008 em APPs, mas as demais regras de replantio da vegetação foram excluídas.
A lista do que é APP continua praticamente igual à já aprovada antes na Câmara. Para quem não desmatou e para as situações futuras, as faixas de proteção variam de 30 a 500 metros em torno dos rios, lagos e nascentes (conforme seu tamanho) e encostas de morros.
A diferença em relação ao atual código é que as faixas serão medidas a partir do leito regular e não do nível mais alto das águas no período de cheias. Na prática, isso pode diminuir a área preservada.
Anistia
As multas por infrações ambientais cometidas até 22 de julho de 2008 serão suspensas a partir da publicação da nova lei e enquanto o proprietário que aderiu ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) estiver cumprindo o termo de compromisso ajustado.
egundo o relator, as faixas de proteção foram aumentadas a partir da década de 80, e os agricultores com ocupação mais antiga não podem ser punidos pela falta de regulamentação dessas áreas de proteção.
“Se a presidente Dilma ouvir a verdade por parte dos agricultores, ela não vetará o texto”, afirmou.
Para os governistas, entretanto, a retirada das regras de replantio de APPs significa uma anistia aos desmatadores.
O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que a proposta aprovada pela Câmara nesta noite é "insuficiente" e já nasce precisando de mudanças. "Depois de tantos anos, estamos talvez produzindo uma peça que não vai parar fácil em pé", disse Chinaglia.
Reserva legal
O novo código determina a suspensão imediata, nas reservas legais, de atividades em áreas desmatadas irregularmente após 22 de julho de 2008. Os percentuais de reserva legal continuam os mesmos da lei atual (80% em florestas da Amazônia, 35% em cerrado da Amazônia e 20% nos demais casos).
Pequenos rios
A regra de manter ao menos 15 metros de APP em torno dos rios de até 10 metros foi reintroduzida pelo relator antes mesmo da votação devido à decisão favorável do presidente da Câmara, Marco Maia, em questão de ordem do deputado Sarney Filho (PV-MA).
Segundo Maia, como Casa iniciadora, a Câmara tem a prerrogativa de manter o texto inicialmente aprovado de um projeto em detrimento daquele vindo do Senado, mas não pode suprimir partes que tenham sido aprovadas pelas duas Casas, como é o caso dessa regra.
Devido à conexão com o tema, Piau recomendou e foi aprovado o parágrafo do texto que garante um “gatilho” aos pequenos produtores para limitar a área total de APPs. Elas não poderão ultrapassar o limite exigido a título de reserva legal.
Outra medida prevista no texto aprovado permite a continuidade de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural que já existiam em APPs até 22 de julho de 2008. Esses locais serão considerados áreas consolidadas.
publicado na Agência Câmara em 25/04/2012 [atualizada em 26/04]
VOTAÇÃO - 25/04/2012
14:29 - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 096 - 25/04/2012
Relação de presença na Sessão por UF
Relação de presença na Sessão por Partido
18:05 Proposição: PL Nº 1876/1999 - Substitutivo do SF - Dispositivos com parecer pela rejeição
Relação de votantes por UF
Relação de votantes por partido
Código Florestal: principais pontos aprovados e rejeitados
APPs
* extensão da Área de Proteção Permanente (APP) em torno de rios depende de sua largura, variando de 30 metros (para rios de 10 m) a 500 metros (para rios mais largos que 600 m);
* manguezais passam a ser protegidos como APP;
* imóveis rurais de até 15 módulos fiscais poderão praticar aquicultura se adotarem práticas sustentáveis de manejo do solo e da água. Precisará de licenciamento ambiental;
* obras de defesa civil ou de segurança nacional, em caráter de urgência, não precisarão de licença do órgão ambiental nas APPs;
* atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural que já existiam em APPs até 22 de julho de 2008 poderão continuar e serão consideradas áreas consolidadas;
* a recomposição de APP em rios de largura de até 10 metros nas áreas consolidadas poderá ser feita pela metade (15 metros);
* os agricultores familiares e os proprietários de imóveis até 4 módulos poderão recompor a APP em torno de rios de até 10 metros tomando como limite total de APP o estabelecido para a reserva legal;
* nas bordas de tabuleiros ou chapadas, topos de morros com inclinação média maior que 25°, áreas de altitude superior a 1,8 mil metros e encostas com declividade superior a 45° poderão ser mantidas atividades florestais, culturas de espécies lenhosas e infraestrutura de atividades agrossilvipastoris;
* em área urbana de ocupação consolidada que abranja APP, a regularização fundiária de interesse social dependerá de projeto de elaborado na forma da Lei 11.977/09.
Reserva legal
* os índices de reserva legal continuam os mesmos do código atual:
- 80% para imóvel em área de florestas na Amazônia Legal
-35% para imóvel em área de cerrado na Amazônia Legal
- 20% para imóvel em área de campos gerais na Amazônia Legal e nos demais biomas
* a recomposição de reserva legal poderá ser feita com a regeneração natural da vegetação, pelo plantio de novas árvores (permitido o uso de até 50% de espécies exóticas) ou pela compensação;
* a recomposição poderá ser feita em até 20 anos e as espécies exóticas poderão ser exploradas economicamente;
* a compensação poderá ocorrer por meio de compra de Cota de Reserva Ambiental (CRA), arrendamento, doação ao Poder Público de área no interior de unidade de conservação de domínio público pendente de regularização fundiária, ou cadastramento de área equivalente no mesmo bioma;
* imóveis com até 4 módulos fiscais poderão manter, a título de reserva legal, a área de vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008;
* quem desmatou respeitando os índices de reserva legal vigentes na ocasião está dispensado de recompor a reserva segundo os percentuais da lei;
* para fins de recomposição, o Poder Público poderá reduzir a reserva legal para até 50% em áreas de floresta na Amazônia Legal se o imóvel estiver situado em município com mais de 50% da área ocupada por unidades de conservação públicas ou terras indígenas homologadas;
* ouvido o conselho estadual de meio ambiente, o Poder Público poderá reduzir a reserva legal para até 50% em áreas de floresta na Amazônia Legal se o imóvel estiver situado em estado com mais de 65% do território ocupado por unidades de conservação públicas ou terras indígenas homologadas. Será preciso ter Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE);
* os estados terão cinco anos para realizar e aprovar seu ZEE;
* atividades na área de reserva legal desmatada irregularmente após 22 de julho de 2008 deverão ser suspensas imediatamente e o processo de recomposição deverá ser iniciado;
* o manejo sustentável para exploração florestal da reserva sem propósito comercial e para consumo próprio não precisará de autorização, mas o limite será de 20 metros cúbicos por ano;
* as APPs poderão ser usadas no cálculo da Reserva Legal se isso não implicar novos desmatamentos. Isso valerá para a regeneração, a recomposição e a compensação de reserva.
Agricultura familiar
. aos imóveis de agricultura familiar e com até 4 módulos fiscais permite-se computar, na manutenção da reserva legal, árvores frutíferas, ornamentais ou industriais;
. o manejo sustentável da reserva legal não precisa de autorização se for para uso próprio, mas será limitado a 2 m³ por hectare ao ano e 15 m³ por propriedade ao ano;
. pequenas propriedades poderão plantar culturas temporárias – como o arroz – em várzeas;
. programas de apoio técnico e financeiro deverão ser criados para estimular os pequenos proprietários a preservar voluntariamente acima dos índices mínimos, proteger espécies da flora ameaçadas de extinção e recuperar áreas degradadas.
Exploração florestal
. o Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) deverá ter ciclo de corte compatível com o tempo de restabelecimento do volume de produto extraído da floresta;
. empresas industriais que utilizem grande quantidade de matéria-prima florestal são obrigadas a elaborar o Plano de Suprimento Sustentável (PSS);
. empresas siderúrgicas, metalúrgicas e outras que consumam grande quantidade de carvão vegetal ou lenha poderão usar madeira oriunda do PMFS;
. para controlar a origem da madeira, o Ibama implantará um sistema de dados compartilhado com os órgãos ambientais dos estados;
. a exportação de plantas vivas e outros produtos da flora dependerá de licença ambiental.
Uso do fogo
. o uso do fogo na vegetação passa a ter exceções: para peculiaridades locais justifiquem ou para atividades de pesquisa, ambos os casos com aprovação do órgão ambiental competente; e na queima controlada em unidades de conservação;
. na apuração de responsabilidade pelo uso irregular do fogo, a autoridade competente deverá provar a relação entre a ação e o dano causado;
. os órgãos ambientais deverão manter planos de contingência para o combate a incêndios florestais;
. o governo federal deverá estabelecer uma Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas.
Programa de apoio
. o novo código autoriza o governo federal a instituir, no prazo de 180 dias de publicação da futura lei, um programa de apoio à conservação do meio ambiente;
. o programa poderá fazer pagamentos em retribuição a serviços ambientais, tais como o sequestro de carbono, a conservação das águas e da biodiversidade, e a manutenção de APPs e Reserva Legal;
. entre as compensações pela conservação ambiental poderão ser fornecidos crédito agrícola com taxas menores, linhas de financiamento para proteção de espécies ameaçadas e isenção de impostos de insumos e equipamentos (bombas d’água, fios de arame e outros);
. os incentivos à recomposição de áreas desmatadas serão viabilizados por meio de recursos públicos a fundo perdido ou não, com a liberação de verba para pesquisa científica e tecnológica ligada à melhoria da qualidade ambiental, e pela permissão de deduzir no imposto de renda parte dos custos com o replantio;
. os benefícios do programa de apoio não poderão ser concedidos a quem descumprir termos de compromisso do Programa de Regularização Ambiental (PRA);
. as concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia hidrelétrica deverão investir na recuperação e manutenção de vegetação nativa em APPs.
Cadastro e regularização ambiental
. o novo código cria o Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório para todos os imóveis rurais e destinado a integrar informações sobre a localização das reservas legais e das APPs;
. a inscrição deverá ser feita no prazo de um ano, prorrogável por mais um;
. a União, os estados e o Distrito Federal terão até dois anos de prazo, contados da publicação da futura lei, para implantar programa de regularização ambiental (PRA);
. a União terá 180 dias para estabelecer regras gerais;
. a inscrição no CAR é condição obrigatória para adesão ao PRA;
. as multas por infrações ambientais cometidas até 22 de julho de 2008 serão suspensas desde a publicação da lei e enquanto o proprietário que aderiu ao PRA estiver cumprindo o termo de compromisso ajustado;
. quando cumpridas as exigências do termo de compromisso ou do programa de regularização as multas serão convertidas em serviços de preservação do meio ambiente;
. os PRAs deverão ter mecanismos que permitam acompanhar sua implementação, considerando as metas nacionais para florestas.
Cota de Reserva Ambiental
. o mecanismo de comprar cotas de reserva florestal para compensar reserva desmatada passa a ser chamado de Cota de Reserva Ambiental (CRA);
. cada título representará 1 hectare de área com vegetação nativa primária ou de áreas em recomposição;
. não poderá ser emitida CRA com base em vegetação nativa que seja parte de reserva legal exigida, mas apenas para o excedente;
. a exceção é para a pequena propriedade, que poderá usar sua reserva legal para amparar a emissão da cota;
. a cota somente poderá ser usada para compensar reserva legal de imóvel situado no mesmo bioma da vegetação vinculada à CRA.
Principais dispositivos rejeitados
. imóveis de agricultura familiar e os com até 4 módulos poderiam recompor pela metade a APP em torno de rios maiores que 10 metros, com um mínimo de 30 m e um máximo de 100 m;
. conselhos estaduais de meio ambiente definiriam as extensões e os critérios para recomposição de APP em torno de rios maiores que 10 metros de largura para imóvel com área superior a 4 módulos;
. imóveis dentro dos limites de unidades de conservação de proteção integral criadas até a data de publicação da futura lei não poderiam ter áreas consolidadas;
. a carcinicultura e salinas em salgados e apicuns existentes até 22 de julho de 2008 poderiam ser mantidas se o empreendedor se comprometesse a proteger a integridade dos manguezais arbustivos adjacentes;
. excluídas as ocupações consolidadas, cada estado poderia permitir a exploração de até 10% de salgados e apicuns no bioma amazônico, e até 35% nos demais biomas;
. os empreendedores deveriam manter a integridade dos manguezais arbustivos, tratar os efluentes e resíduos, pedir licenciamento ambiental;
. a licença ambiental desses empreendimentos seria de 5 anos e eles teriam de realizar Estudo Prévio de Impacto Ambiental (Epia) ou Relatório de Impacto Ambiental (Rima) se ocupassem área maior que 50 hectares;
. quem desmatou ilegalmente vegetação nativa após 22 de julho de 2008 seria proibido de receber benefícios do programa de apoio;
. quem não desmatou poderia contar com esses benefícios imediatamente e aqueles que estivessem cumprindo termos de compromisso de recomposição teriam de obedecer aos prazos do programa de regularização;
. ao menos 30% dos recursos conseguidos com outorga pelo uso da água deveriam ser usados na manutenção e recuperação de APPs na respectiva bacia hidrográfica;
. em áreas de preservação permanente ocupadas por atividades rurais consolidadas até 22 de julho de 2008 os proprietários teriam de recompor 30 metros de mata em torno de olhos d’água.
publicado na Agência Câmara de Notícias em 30/04/2012
Lista de Votação na Câmara dos Deputados
LEGISLATURA
SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 096 – 25/04/2012
Abertura da sessão: 25/04/2012 14:29
Encerramento da sessão: 25/04/2012 19:31
Proposição: PL Nº 1876/1999 – SUBSTITUTIVO DO SF – DISPOSITIVOS COM PARECER PELA REJEIÇÃO – Nominal EletrônicaInício da votação: 25/04/2012 18:05
Encerramento da votação: 25/04/2012 18:25
Presidiram a Votação:
Marco Maia
Resultado da votação
Sim: 184 Não: 274 Abstenção: 2 Total da Votação: 460 Art. 17: 1 Total Quorum: 461 Este navegador não suporta Java.Presidente da Casa: Marco Maia – PT /RS
Presidiram a Sessão:
Rose de Freitas – 14:33
Marco Maia – 15:21
Rose de Freitas – 16:24
Marco Maia – 16:47
Rose de Freitas – 18:56
Orientação PT: Sim PMDB: Não PSDB: Não PSD: Não PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb: Não PsbPcdob: Liberado PP: Liberado DEM: Não PDT: Não PvPps: Sim PTB: Não PSC: Não PRB: Sim PSOL: Sim Minoria: Liberado GOV.: Sim
Parlamentar UF Voto DEM Abelardo Lupion PR Não Alexandre Leite SP Não Antonio Carlos Magalhães Neto BA Não Augusto Coutinho PE Não Claudio Cajado BA Não Davi Alcolumbre AP Não Efraim Filho PB Não Eli Correa Filho SP Não Fábio Souto BA Não Felipe Maia RN Não Jairo Ataide MG Não João Bittar MG Não Jorge Tadeu Mudalen SP Não Júlio Campos MT Não Lira Maia PA Não Luiz Carlos Setim PR Não Mandetta MS Não Mendonça Filho PE Não Mendonça Prado SE Sim Onyx Lorenzoni RS Não Pauderney Avelino AM Não Paulo Cesar Quartiero RR Não Professora Dorinha Seabra Rezende TO Não Rodrigo Maia RJ Sim Ronaldo Caiado GO Não Vitor Penido MG Não Total DEM: 26 PCdoB Alice Portugal BA Sim Assis Melo RS Não Chico Lopes CE Não Daniel Almeida BA Sim Delegado Protógenes SP Sim Evandro Milhomen AP Não Jandira Feghali RJ Sim Jô Moraes MG Sim João Ananias CE Não Luciana Santos PE Não Manuela D`ávila RS Sim Osmar Júnior PI Não Total PCdoB: 12 PDT André Figueiredo CE Não Ângelo Agnolin TO Não Brizola Neto RJ Sim Dr. Jorge Silva ES Não Enio Bacci RS Sim Felix Mendonça Júnior BA Não Flávia Morais GO Não Giovani Cherini RS Não Giovanni Queiroz PA Não João Dado SP Não Manato ES Não Marcelo Matos RJ Sim Marcos Medrado BA Não Marcos Rogério RO Não Miro Teixeira RJ Sim Oziel Oliveira BA Não Paulo Pereira da Silva SP Não Reguffe DF Sim Salvador Zimbaldi SP Não Sebastião Bala Rocha AP Sim Sueli Vidigal ES Não Vieira da Cunha RS Sim Wolney Queiroz PE Não Zé Silva MG Não Total PDT: 24 PHS José Humberto MG Não Total PHS: 1 PMDB Adrian RJ Não Alberto Filho MA Não Alceu Moreira RS Não Alexandre Santos RJ Não Antônio Andrade MG Não Arthur Oliveira Maia BA Não Asdrubal Bentes PA Não Benjamin Maranhão PB Não Carlos Bezerra MT Não Celso Maldaner SC Não Danilo Forte CE Não Darcísio Perondi RS Não Edinho Araújo SP Não Edinho Bez SC Não Edio Lopes RR Não Edson Ezequiel RJ Não Eduardo Cunha RJ Não Elcione Barbalho PA Sim Eliseu Padilha RS Não Fabio Trad MS Não Fátima Pelaes AP Não Fernando Jordão RJ Não Flaviano Melo AC Não Francisco Escórcio MA Não Gabriel Chalita SP Não Genecias Noronha CE Não Gera Arruda CE Não Geraldo Resende MS Sim Giroto MS Não Henrique Eduardo Alves RN Não Hermes Parcianello PR Não Hugo Motta PB Não Íris de Araújo GO Não João Arruda PR Não João Magalhães MG Não Joaquim Beltrão AL Não José Priante PA Não Júnior Coimbra TO Não Leandro Vilela GO Não Lelo Coimbra ES Não Leonardo Picciani RJ Não Leonardo Quintão MG Não Lucio Vieira Lima BA Não Luiz Pitiman DF Não Manoel Junior PB Não Marçal Filho MS Não Marcelo Castro PI Não Marinha Raupp RO Não Marllos Sampaio PI Não Mauro Benevides CE Não Mauro Lopes MG Não Mauro Mariani SC Não Natan Donadon RO Não Newton Cardoso MG Não Nilda Gondim PB Não Odílio Balbinotti PR Não Osmar Serraglio PR Não Osmar Terra RS Não Paulo Piau MG Não Pedro Chaves GO Não Pedro Novais MA Não Professor Setimo MA Não Raul Henry PE Sim Renan Filho AL Não Rogério Peninha Mendonça SC Não Ronaldo Benedet SC Não Rose de Freitas ES Não Sandro Mabel GO Não Saraiva Felipe MG Não Teresa Surita RR Não Valdir Colatto SC Não Washington Reis RJ Não Wilson Filho PB Não Wladimir Costa PA Não Total PMDB: 74 PMN Jaqueline Roriz DF Não Total PMN: 1 PP Afonso Hamm RS Não Aline Corrêa SP Sim Arthur Lira AL Sim Beto Mansur SP Não Carlos Magno RO Não Cida Borghetti PR Não Dilceu Sperafico PR Não Dimas Fabiano MG Não Eduardo da Fonte PE Sim Esperidião Amin SC Não Gladson Cameli AC Não Iracema Portella PI Sim Jair Bolsonaro RJ Não Jeronimo Goergen RS Não João Pizzolatti SC Não José Linhares CE Não Lázaro Botelho TO Não Luis Carlos Heinze RS Não Luiz Argôlo BA Não Luiz Fernando Faria MG Não Márcio Reinaldo Moreira MG Não Mário Negromonte BA Não Missionário José Olimpio SP Não Nelson Meurer PR Não Paulo Maluf SP Não Pedro Henry MT Não Rebecca Garcia AM Sim Renato Molling RS Não Roberto Britto BA Sim Roberto Teixeira PE Não Sandes Júnior GO Não Simão Sessim RJ Sim Toninho Pinheiro MG Não Vilson Covatti RS Não Waldir Maranhão MA Sim Total PP: 35 PPS Arnaldo Jardim SP Não Arnaldo Jordy PA Sim Augusto Carvalho DF Sim Carmen Zanotto SC Não Dimas Ramalho SP Sim Roberto Freire SP Sim Rubens Bueno PR Sim Sandro Alex PR Não Stepan Nercessian RJ Sim Total PPS: 9 PR Aelton Freitas MG Não Anderson Ferreira PE Não Anthony Garotinho RJ Abstenção Aracely de Paula MG Não Bernardo Santana de Vasconcellos MG Não Davi Alves Silva Júnior MA Não Dr. Adilson Soares RJ Não Francisco Floriano RJ Não Giacobo PR Não Inocêncio Oliveira PE Não Izalci DF Não João Carlos Bacelar BA Não Lúcio Vale PA Não Maurício Quintella Lessa AL Não Maurício Trindade BA Não Milton Monti SP Não Neilton Mulim RJ Sim Paulo Feijó RJ Não Paulo Freire SP Não Tiririca SP Não Valdemar Costa Neto SP Não Vicente Arruda CE Não Vinicius Gurgel AP Não Wellington Fagundes MT Não Wellington Roberto PB Não Zoinho RJ Não Total PR: 26 PRB Acelino Popó BA Sim Antonio Bulhões SP Sim Cleber Verde MA Sim George Hilton MG Sim Heleno Silva SE Sim Jhonatan de Jesus RR Sim Márcio Marinho BA Sim Otoniel Lima SP Sim Vilalba PE Sim Vitor Paulo RJ Sim Total PRB: 10 PRP Jânio Natal BA Não Total PRP: 1 PSB Abelardo Camarinha SP Não Alexandre Roso RS Não Antonio Balhmann CE Não Ariosto Holanda CE Sim Audifax ES Sim Domingos Neto CE Não Dr. Ubiali SP Sim Fernando Coelho Filho PE Sim Givaldo Carimbão AL Sim Glauber Braga RJ Sim Janete Capiberibe AP Sim Jonas Donizette SP Sim José Stédile RS Sim Júlio Delgado MG Sim Keiko Ota SP Sim Laurez Moreira TO Não Leopoldo Meyer PR Sim Luiz Noé RS Sim Luiza Erundina SP Sim Mauro Nazif RO Não Paulo Foletto ES Sim Romário RJ Não Sandra Rosado RN Não Severino Ninho PE Sim Valtenir Pereira MT Não Total PSB: 25 PSC Andre Moura SE Não Antônia Lúcia AC Não Carlos Eduardo Cadoca PE Não Costa Ferreira MA Não Deley RJ Abstenção Edmar Arruda PR Não Hugo Leal RJ Sim Lauriete ES Não Leonardo Gadelha PB Não Mário de Oliveira MG Não Nelson Padovani PR Não Pastor Marco Feliciano SP Não Ratinho Junior PR Não Zequinha Marinho PA Não Total PSC: 14 PSD Ademir Camilo MG Não Armando Vergílio GO Não Arolde de Oliveira RJ Não Átila Lins AM Não Carlos Souza AM Não César Halum TO Não Danrlei De Deus Hinterholz RS Não Diego Andrade MG Não Dr. Paulo César RJ Sim Edson Pimenta BA Não Eleuses Paiva SP Não Eliene Lima MT Não Fábio Faria RN Não Felipe Bornier RJ Sim Fernando Torres BA Não Francisco Araújo RR Não Geraldo Thadeu MG Não Guilherme Campos SP Não Guilherme Mussi SP Sim Hélio Santos MA Não Heuler Cruvinel GO Não Homero Pereira MT Não Hugo Napoleão PI Não Irajá Abreu TO Não Jefferson Campos SP Não Jorge Boeira SC Não José Carlos Araújo BA Não José Nunes BA Não Júlio Cesar PI Não Junji Abe SP Não Liliam Sá RJ Sim Manoel Salviano CE Não Moreira Mendes RO Não Nice Lobão MA Não Onofre Santo Agostini SC Não Paulo Magalhães BA Não Raul Lima RR Não Reinhold Stephanes PR Não Ricardo Izar SP Sim Roberto Santiago SP Sim Sérgio Brito BA Não Silas Câmara AM Sim Walter Tosta MG Sim Total PSD: 43 PSDB Alberto Mourão SP Sim Alfredo Kaefer PR Não Andreia Zito RJ Sim Antonio Carlos Mendes Thame SP Não Antonio Imbassahy BA Sim Berinho Bantim RR Não Bonifácio de Andrada MG Não Bruno Araújo PE Não Carlos Alberto Leréia GO Não Carlos Brandão MA Não Carlos Sampaio SP Sim Cesar Colnago ES Sim Domingos Sávio MG Não Duarte Nogueira SP Não Dudimar Paxiúba PA Não Eduardo Barbosa MG Sim Emanuel Fernandes SP Sim Fernando Francischini PR Não João Campos GO Não Jorginho Mello SC Não Jutahy Junior BA Sim Leonardo Vilela GO Não Luiz Carlos AP Não Luiz Fernando Machado SP Sim Luiz Nishimori PR Não Mara Gabrilli SP Sim Marcio Bittar AC Não Marco Tebaldi SC Não Marcus Pestana MG Sim Nelson Marchezan Junior RS Não Nilson Leitão MT Não Otavio Leite RJ Sim Paulo Abi-Ackel MG Não Raimundo Gomes de Matos CE Não Reinaldo Azambuja MS Não Ricardo Tripoli SP Sim Rodrigo de Castro MG Sim Rogério Marinho RN Não Romero Rodrigues PB Sim Rui Palmeira AL Sim Ruy Carneiro PB Sim Sergio Guerra PE Não Vanderlei Macris SP Sim Vaz de Lima SP Sim Walter Feldman SP Sim Wandenkolk Gonçalves PA Não William Dib SP Sim Zenaldo Coutinho PA Sim Total PSDB: 48 PSL Dr. Grilo MG Sim Total PSL: 1 PSOL Chico Alencar RJ Sim Ivan Valente SP Sim Jean Wyllys RJ Sim Total PSOL: 3 PT Afonso Florence BA Sim Alessandro Molon RJ Sim Amauri Teixeira BA Sim André Vargas PR Sim Angelo Vanhoni PR Sim Antônio Carlos Biffi MS Sim Arlindo Chinaglia SP Sim Artur Bruno CE Sim Assis Carvalho PI Sim Assis do Couto PR Sim Benedita da Silva RJ Sim Beto Faro PA Sim Bohn Gass RS Sim Cândido Vaccarezza SP Sim Carlinhos Almeida SP Sim Carlos Zarattini SP Sim Chico D`Angelo RJ Sim Cláudio Puty PA Sim Dalva Figueiredo AP Sim Décio Lima SC Sim Devanir Ribeiro SP Sim Domingos Dutra MA Sim Dr. Rosinha PR Sim Edson Santos RJ Sim Erika Kokay DF Sim Eudes Xavier CE Sim Fátima Bezerra RN Sim Fernando Ferro PE Sim Fernando Marroni RS Sim Francisco Praciano AM Sim Gabriel Guimarães MG Sim Geraldo Simões BA Sim Henrique Fontana RS Sim Iriny Lopes ES Sim Jesus Rodrigues PI Sim Jilmar Tatto SP Sim João Paulo Lima PE Sim João Paulo Cunha SP Sim José Airton CE Sim José De Filippi SP Sim José Guimarães CE Sim José Mentor SP Sim Josias Gomes BA Sim Leonardo Monteiro MG Sim Luci Choinacki SC Sim Luiz Alberto BA Sim Luiz Couto PB Sim Luiz Sérgio RJ Sim Márcio Macêdo SE Sim Marco Maia RS Art. 17 Marcon RS Sim Marina Santanna GO Sim Miguel Corrêa MG Sim Miriquinho Batista PA Sim Nazareno Fonteles PI Sim Nelson Pellegrino BA Sim Newton Lima SP Sim Odair Cunha MG Sim Padre João MG Sim Padre Ton RO Sim Paulo Ferreira RS Sim Paulo Pimenta RS Sim Paulo Teixeira SP Sim Pedro Eugênio PE Sim Pedro Uczai SC Sim Policarpo DF Sim Reginaldo Lopes MG Sim Ricardo Berzoini SP Sim Rogério Carvalho SE Sim Ronaldo Zulke RS Sim Rubens Otoni GO Sim Sibá Machado AC Sim Taumaturgo Lima AC Sim Valmir Assunção BA Sim Vander Loubet MS Não Vanderlei Siraque SP Sim Vicente Candido SP Sim Vicentinho SP Sim Waldenor Pereira BA Sim Zé Geraldo PA Sim Total PT: 80 PTB Alex Canziani PR Não Antonio Brito BA Não Arnaldo Faria de Sá SP Não Arnon Bezerra CE Não Celia Rocha AL Não Jorge Corte Real PE Não José Augusto Maia PE Sim Josué Bengtson PA Não Magda Mofatto GO Não Nelson Marquezelli SP Não Nilton Capixaba RO Não Ronaldo Nogueira RS Não Sérgio Moraes RS Não Silvio Costa PE Não Walney Rocha RJ Não Total PTB: 15 PTC Edivaldo Holanda Junior MA Sim Total PTC: 1 PTdoB Lourival Mendes MA Não Luis Tibé MG Não Rosinha da Adefal AL Sim Total PTdoB: 3 PV Alfredo Sirkis RJ Sim Antônio Roberto MG Sim Dr. Aluizio RJ Sim Henrique Afonso AC Sim Paulo Wagner RN Sim Penna SP Sim Roberto de Lucena SP Sim Rosane Ferreira PR Sim Sarney Filho MA Sim Total PV: 9
CENIN – Coordenação do Sistema Eletrônico de Votação
[ACTUALIZAÇÃO]
Clipping: Reuters - Veja - G1 - UOL - Estado de S. Paulo - Terra - Band
Mais informação: AQUI e AQUI
# Para ler na íntegra:
Código Florestal: projeto de lei nº 1.876-E de 1999 - redacção final enviada para sanção presidencial
Posted by por AMC
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ESPUMAS
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