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3Abril 9h - Alterações nas prestações sociais visam combater a fraude e promover a justiça social

Leio no Diário de Notícias:

O ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, afirmou hoje que as propostas de alterações às prestações sociais se destinam a combater a fraude e a promover uma distribuição mais justa entre os beneficiários. "A atribuição de prestações sociais tem de ser feita com mais rigor, tem de ser feita com mais justiça social e temos de combater o que é fraude e abuso em prestações sociais numa altura em que estão a ser exigidos sacrifícios aos portugueses", declarou o ministro da tutela no final de um encontro em sede de concertação social.
O Governo enviou hoje ao final da manhã aos parceiros sociais uma proposta de cerca de 150 páginas na qual se incluem alterações legislativas relativas ao subsídio de doença, rendimento social de inserção e subsídio de maternidade, entre outros. 
O ministro reiterou tratar-se de mais justiça social e de rigor na atribuição de prestações sociais.

RSI
No caso específico do rendimento social de inserção, Mota Soares sublinhou que as alterações propostas terão um impacto orçamental de cerca de 70 milhões de euros de poupança nesta prestação social. O Governo pretende rever o regime do rendimento social de inserção, reforçando o seu carácter transitório e a natureza contratual da prestação, nomeadamente reforçando a obrigatoriedade de procura activa de emprego. Entre as várias alterações, no que concerne especificamente à prestação de rendimento social de inserção, o Governo pretende também desindexar o RSI do valor da pensão social, passando a indexá-lo ao IAS. A renovação anual da prestação deixa de ser automática, passando a estar dependente da apresentação de um pedido de renovação por parte dos respectivos titulares.

Baixa Médica
No caso do subsídio de doença, este também irá sofrer alterações. A proposta do Executivo prevê a redução do subsídio de doença para os 55% para situações de incapacidade temporária inferiores ou iguais a 30 dias. Os beneficiários com incapacidade temporária de duração superior a 30 dias e inferior ou igual a 90 dias passam a receber um subsídio equivalente a 60% do respectivo salário. Já os beneficiários que estejam doentes mais de 90 dias e menos de 365 dias terão direito a um subsídio equivalente a 70% do seu ordenado. Para incapacidades temporárias superiores a 365 dias, o subsídio de doença será de 75% do valor do salário.

Outros
O Governo pretende também harmonizar a forma de cálculo dos subsídios de maternidade, paternidade e adopção com o subsídio de doença, deixando de se ser considerados para tal os subsídios de férias e de Natal.

Estas propostas serão discutidas ainda este mês em reuniões bilaterais entre Mota Soares e os parceiros sociais.

Posted by por AMC on 11:23. Filed under , . You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0. Feel free to leave a response

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