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STF: reviravolta na inconstitucionalidade da criação do Instituto Chico Mendes

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás no julgamento que declarou inconstitucional a Lei 11.516/2007, de criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Com a decisão desta quinta (8), também está garantida a segurança jurídica de mais de 500 leis provenientes de medidas provisórias com tramitação semelhante àquela reprovada pelo STF no dia anterior.
Ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4029, ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores do Ibama, o tribunal havia entendido que a conversão da Medida Provisória (MP 366/2007) em lei sem análise prévia da comissão mista de senadores e deputados – como prevê a Constituição – indicava um vício da lei.
A partir desse julgamento, foi dado um prazo de dois anos para que o Congresso Nacional editasse nova lei para garantir a continuidade da autarquia. Mas uma questão de ordem incitada pela Advocacia Geral da União (AGU) nesta quinta fez os ministros mudarem de ideia. A AGU alegou que, com a decisão do STF, mais de 500 leis convertidas sem a análise prévia da comissão mista poderiam, da mesma forma, ser declaradas inconstitucionais.
Diante disso, os ministros resolveram mudar o resultado do julgamento sobre o Instituto Chico Mendes e estabeleceram que as MPs até agora convertidas sem a apreciação da comissão prévia terão segurança jurídica.
No entanto, eles declararam a inconstitucionalidade incidental dos artigos 5º, caput (cabeça) e 6º, parágrafos 1º e 2º da Resolução 1/2002 do Congresso Nacional. Esses dispositivos permitiam a entrada da MP e sua tramitação pelo Congresso apenas com parecer do relator, quando esgotado o prazo para sua apreciação pela comissão mista.

Cf. também: Sarney: decisão do Supremo obrigará exame de MPs em comissões mistas

Pedro Simon: decisão do STF sobre Instituto Chico Mendes ‘beira o absurdo’

O senador Pedro Simon (PMDB-RS), em discurso nesta quinta-feira (8), afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar inconstitucional a criação do Instituto Chico Mendes por medida provisória “beira o absurdo e humilha o Congresso”.
- Desta forma, o Supremo põe 466 leis no limbo, feitas a partir de medidas provisórias – afirmou o senador.
No entendimento do tribunal, foi desrespeitada regra, prevista na Constituição, que exige a análise das medidas provisórias por uma comissão mista, integrada por deputados e senadores. Na prática, essa comissão não é formada e a análise de urgência e relevância fica apenas por conta dos Plenários da Câmara e do Senado. O STF deu prazo de dois anos para que o Congresso vote nova lei para assegurar a existência do instituto.
Pedro Simon se disse crítico das MPs, instrumento do parlamentarismo que deveria ter sido excluído da Constituição quando a população optou pelo presidencialismo. O senador, no entanto, apontou a necessidade de regulamentar a utilização das medidas provisórias, algo que faz a PEC 11/2011, do senador José Sarney (PMDB-AP). A PEC impede que as MPs sejam aprovadas com os chamados “contrabandos” – acréscimos ao assunto principal e sem relação com este; estabelece que, assim que cheguem ao Senado ou a Câmara sejam encaminhadas à comissão temática de seu assunto para receber parecer e seguir para o Plenário. A proposição já foi aprovada no Senado e “dorme nas gavetas da Câmara”, disse Simon.
- A proposta de Sarney não é ideal, mas é um início – disse.

via Agência Senado

Cf. também:

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